Em reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional desta
quarta-feira, 24, foi aprovado o novo prazo para pagamento de ICMS para
empresas optantes do Simples Nacional. De acordo com o secretário de Estado da
Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli, que participou virtualmente do encontro, os
períodos de apuração serão os mesmos do ano passado, ou seja, de março a maio
de 2021, cujos vencimentos seriam de abril a junho.
A parcela de março, que teria vencimento em 20 de abril, será
prorrogada para 20 de julho. Já a de abril, cujo vencimento seria 20 de maio,
passará para 20 de setembro. Por fim, a de maio, que deveria ser quitada até 21
de junho, poderá ser paga em 22 de novembro.
"O pagamento poderá ocorrer em até duas cotas mensais,
iguais e sucessivas, sendo que a primeira deverá ser paga até a data de
vencimento do período de apuração e a segunda até o dia 20 de mês subsequente.
Isso dará mais fôlego às empresas e, consequentemente, um impulso a mais para a
economia catarinense que passa por uma situação ainda delicada por conta da
pandemia de Covid-19”, declarou Eli.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação,
cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de
pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas tiveram
acesso a uma guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento
de impostos em um único documento de arrecadação. Os tributos constantes no
regime incluem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social
sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre
Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook