Aprovada alteração em trecho do Estatuto dos Servidores Municipais de São Miguel do Oeste
Nova redação altera artigo que trata das horas extraordinárias, compensação e banco de horas.

09/06/2021 - 09h01

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar 10/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera e insere parágrafos ao artigo 85 da Lei Complementar 9/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). O novo texto prevê que não serão descontadas e nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário de entrada e saída do serviço não excedentes a cinco minutos em cada registro.

A matéria prevê que as horas extraordinárias serão realizadas em regime de compensação, podendo ser pagas em pecúnia quando autorizado pela chefia imediata; e no caso de compensação, a usufruição deverá ser autorizada pela chefia.

Emenda dos vereadores Paulo Drumm e Elói Bortolotti, da Comissão de Justiça e Redação, prevê que as horas extraordinárias “serão realizadas em regime de compensação ou em banco de horas, podendo serem pagas em pecúnia quando autorizado pela chefia imediata”. Também estabelece que “a usufruição e a reposição deverão ser autorizadas pela chefia imediata, obrigatoriamente devendo ocorrer em um prazo máximo de 12 meses após a execução das horas extraordinárias ou das horas a serem repostas”. Não ocorrendo a usufruição ou a reposição no prazo previsto, as horas extraordinárias serão pagas e as horas faltantes descontadas. A emenda e o projeto foram aprovados por maioria, com abstenção de Cris Zanatta e Maria Tereza Capra.

O projeto foi aprovado em sessão por videoconferência nesta terça-feira (8). Confira também outros projetos aprovados na sessão.

OUTROS PROJETOS EM PRIMEIRA VOTAÇÃO

Projeto de Lei 41/2021: de autoria do Poder Executivo, insere parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 6.573/2011, que autorizou o chefe do Executivo a receber em doação e incluir no patrimônio municipal área de terras de Gervásio Mezzomo. O parágrafo inserido prevê que no caso de reversão do imóvel ao doador por descumprimento da obrigação imposta à municipalidade, a escritura, os registros e demais ônus e despesas decorrentes desse ato serão de responsabilidade do Município de São Miguel do Oeste.

Projeto de Lei 53/2021: de autoria do Poder Executivo, autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, em nome do Município, à doação de bens móveis ao Estado de Santa Catarina, por meio do 11º Batalhão de Polícia de Fronteira de São Miguel do Oeste. Os bens doados são 28 pneus 205/60 R16; 56 pneus 215/65 R16; 4 pneus 245/70 R16; e 52 pneus 255/70 R16.

SEGUNDA VOTAÇÃO

A Câmara aprovou, em segunda votação, dois projetos de lei. O Projeto de Lei 52/2021, de autoria de Paulo Drumm (PSD), declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Pequeno Polegar. Já o Projeto de Lei Complementar 12/2021, de autoria do Poder Executivo, insere artigo na Lei 4.200/1997 (Código Tributário do Município). O novo artigo prevê que as citações, intimações e demais notificações poderão ser feitas por meio eletrônico, como e-mail, protocolo oficial do município ou aplicativos de comunicação. O texto também prevê que nesse caso, os prazos iniciar-se-ão a partir do conhecimento pelo contribuinte da citação, intimação ou notificação.

Emenda da Comissão de Justiça e Redação altera parte da nova redação, prevendo que o prazo será contato a partir da contrafé exarada pelo contribuinte. Também altera o período a partir do qual a lei entrará em vigência, estabelecendo o prazo de 90 dias, “período em que a municipalidade deverá efetuar campanhas de divulgação e orientação sobre a nova modalidade de citação, intimação e notificação”.

O projeto foi aprovado por maioria, com voto contrário de Maria Tereza Capra e abstenção de Cris Zanatta.

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