
A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar 10/2021, de
autoria do Poder Executivo, que altera e insere parágrafos ao artigo 85 da Lei
Complementar 9/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). O novo texto
prevê que não serão descontadas e nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário de entrada e saída do serviço não excedentes a cinco
minutos em cada registro.
A matéria prevê que
as horas extraordinárias serão realizadas em regime de compensação, podendo ser
pagas em pecúnia quando autorizado pela chefia imediata; e no caso de
compensação, a usufruição deverá ser autorizada pela chefia.
Emenda dos
vereadores Paulo Drumm e Elói Bortolotti, da Comissão de Justiça e Redação,
prevê que as horas extraordinárias “serão realizadas em regime de compensação
ou em banco de horas, podendo serem pagas em pecúnia quando autorizado pela
chefia imediata”. Também estabelece que “a usufruição e a reposição deverão ser
autorizadas pela chefia imediata, obrigatoriamente devendo ocorrer em um prazo
máximo de 12 meses após a execução das horas extraordinárias ou das horas a
serem repostas”. Não ocorrendo a usufruição ou a reposição no prazo previsto,
as horas extraordinárias serão pagas e as horas faltantes descontadas. A emenda
e o projeto foram aprovados por maioria, com abstenção de Cris Zanatta e Maria
Tereza Capra.
O projeto foi
aprovado em sessão por videoconferência nesta terça-feira (8). Confira também
outros projetos aprovados na sessão.
OUTROS PROJETOS
EM PRIMEIRA VOTAÇÃO
Projeto de Lei
41/2021: de autoria do
Poder Executivo, insere parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 6.573/2011, que
autorizou o chefe do Executivo a receber em doação e incluir no patrimônio
municipal área de terras de Gervásio Mezzomo. O parágrafo inserido prevê que no
caso de reversão do imóvel ao doador por descumprimento da obrigação imposta à
municipalidade, a escritura, os registros e demais ônus e despesas decorrentes
desse ato serão de responsabilidade do Município de São Miguel do Oeste.
Projeto de Lei
53/2021: de autoria do
Poder Executivo, autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, em
nome do Município, à doação de bens móveis ao Estado de Santa Catarina, por
meio do 11º Batalhão de Polícia de Fronteira de São Miguel do Oeste. Os bens
doados são 28 pneus 205/60 R16; 56 pneus 215/65 R16; 4 pneus 245/70 R16; e 52
pneus 255/70 R16.
SEGUNDA VOTAÇÃO
A Câmara aprovou,
em segunda votação, dois projetos de lei. O Projeto de Lei 52/2021,
de autoria de Paulo Drumm (PSD), declara de utilidade pública a Associação de
Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Pequeno Polegar. Já o Projeto
de Lei Complementar 12/2021, de autoria do Poder Executivo, insere artigo
na Lei 4.200/1997 (Código Tributário do Município). O novo artigo prevê que as
citações, intimações e demais notificações poderão ser feitas por meio
eletrônico, como e-mail, protocolo oficial do município ou aplicativos de
comunicação. O texto também prevê que nesse caso, os prazos iniciar-se-ão a partir
do conhecimento pelo contribuinte da citação, intimação ou notificação.
Emenda da Comissão
de Justiça e Redação altera parte da nova redação, prevendo que o prazo será
contato a partir da contrafé exarada pelo contribuinte. Também altera o período
a partir do qual a lei entrará em vigência, estabelecendo o prazo de 90 dias,
“período em que a municipalidade deverá efetuar campanhas de divulgação e
orientação sobre a nova modalidade de citação, intimação e notificação”.
O projeto foi
aprovado por maioria, com voto contrário de Maria Tereza Capra e abstenção de
Cris Zanatta.
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15/12/2021 - 09h59
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30/05/2019 - 14h42
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10/01/2022 - 11h36
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04/05/2021 - 12h59
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