(Pixabay)
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória que liberou crédito extraordinário de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania. Esses recursos atendem ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. O texto segue para promulgação.
O montante também atende ao financiamento, até
dezembro, de outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123 –
que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões
até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do
etanol.
A MP permitiu o
pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5
bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).
Também serão
destinados R$ 500 milhões ao Alimenta Brasil, programa social que garante o
abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial do
governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar.
Há ainda a
destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia para o pagamento de
custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil.
Bancos
inadimplentes
O Senado Federal
também aprovou a medida provisória que estabelece compensação tributária para
instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. O
texto prevê que os bancos possam deduzir as perdas na hora de determinar o
lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL).
A regra vale para
operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com
pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. O tratamento
tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025.
Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do
regime especial. O texto também segue para promulgação.
Nas operações
inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos
casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o
montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência,
a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.
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