Asmático acusado por roubo, mesmo com pandemia, tratará da saúde recolhido ao presídio, no Extremo Oeste de SC

15/01/2021 - 08h32

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, negou a prisão domiciliar para portador de asma segregado preventivamente sob a acusação de roubo, em comarca do Extremo Oeste do Estado. O crime ocorreu em dezembro do ano passado quando o réu, com o auxílio de mais dois comparsas, teria praticado um assalto contra uma construtora, oportunidade em que levaram R$ 187 mil. Para o colegiado, nada indica que o detento se encontra exposto a risco no estabelecimento prisional, apesar de sua condição de saúde.

Segundo os autos da ação penal, três homens invadiram uma construtora durante o expediente da manhã, em dezembro de 2020, e com armas de fogo em punho, roubaram R$ 69 mil em espécie, mais R$ 117 mil em cheques, além de talões em branco e um cartão de crédito. Poucos dias mais tarde, a polícia abordou o trio, recuperou R$ 45 mil em espécie e a Justiça decretou a prisão preventiva. Com base na Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a defesa do acusado portador de asma impetrou um habeas corpus para pleitear a prisão domiciliar, pelo receio dele contrair a Covid-19.

O pedido foi negado por unanimidade. "Lembre-se, ademais, que a situação de extrema debilitação por doença grave, como medida excepcional justificadora da prisão domiciliar, deve ser demonstrada de plano, mediante a apresentação de documentos e laudos médicos que comprovem a ineficiência e a inadequação estatais no tratamento de saúde prestado no sistema prisional. Se há possibilidade de que o tratamento seja dispensado no ergástulo (e nada indica o contrário), não é devida a conversão em prisão domiciliar", anotou o relator presidente.

A sessão também contou com a participação e os votos da desembargadora Hildemar de Carvalho e do desembargador Norival Acácio Engel (Habeas Corpus Criminal Nº 5047171-24.2020.8.24.0000/SC).

>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook