A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo,
negou a prisão domiciliar para portador de asma segregado preventivamente sob a
acusação de roubo, em comarca do Extremo Oeste do Estado. O crime ocorreu em
dezembro do ano passado quando o réu, com o auxílio de mais dois comparsas,
teria praticado um assalto contra uma construtora, oportunidade em que
levaram R$ 187 mil. Para o colegiado, nada indica que o detento se
encontra exposto a risco no estabelecimento prisional, apesar de sua condição
de saúde.
Segundo os autos da ação penal, três homens invadiram uma
construtora durante o expediente da manhã, em dezembro de 2020, e com armas de
fogo em punho, roubaram R$ 69 mil em espécie, mais R$ 117 mil em cheques, além
de talões em branco e um cartão de crédito. Poucos dias mais tarde, a polícia
abordou o trio, recuperou R$ 45 mil em espécie e a Justiça decretou a prisão
preventiva. Com base na Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), a defesa do acusado portador de asma impetrou um habeas corpus para pleitear
a prisão domiciliar, pelo receio dele contrair a Covid-19.
O pedido foi negado por unanimidade. "Lembre-se,
ademais, que a situação de extrema debilitação por doença grave, como medida
excepcional justificadora da prisão domiciliar, deve ser demonstrada de plano,
mediante a apresentação de documentos e laudos médicos que comprovem a
ineficiência e a inadequação estatais no tratamento de saúde prestado no
sistema prisional. Se há possibilidade de que o tratamento seja dispensado no
ergástulo (e nada indica o contrário), não é devida a conversão em prisão
domiciliar", anotou o relator presidente.
A sessão também contou com a participação e os votos da
desembargadora Hildemar de Carvalho e do desembargador Norival Acácio Engel
(Habeas Corpus Criminal Nº 5047171-24.2020.8.24.0000/SC).
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