Aulas presenciais em estabelecimentos acadêmicos são liberadas em SC

30/06/2020 - 12h14

A realização de atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados, de nível superior e também de Pós-graduação, foram autorizadas em todo o território catarinense. A confirmação foi publicada pelo governo de Santa Catarina na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (29).

No entanto, de acordo com a portaria da SES (Secretaria de Estado da Saúde) nº 447, estas atividades estão autorizadas para os estabelecimentos que dispuserem de estrutura para manter o distanciamento de 1,5 metros entre todos os frequentadores do ambiente educacional, sejam estudantes, trabalhadores ou outros.

Ainda segundo a publicação, caso exista a impossibilidade deste distanciamento e o estabelecimento optar por retomar as atividades, o mesmo deverá estabelecer procedimentos de forma a se adequar a esta regra, contemplando a possibilidade de reduzir o número de estudantes por turma, bem como intercalar turmas em dias distintos, entre outros.

Outra orientação da portaria é de que as instituições priorizem as atividades que puderem ser mantidas de forma remota através de ensino à distância. Em especial, segundo a publicação, as instituições de educação superior integrante do sistema federal de ensino devem considerar a portaria do MEC (Ministério da Educação) nº 544, de 16 de junho de 2020 que trata da autorização para a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus.

Obrigações a serem cumpridas

Para que as instituições possam realizar as atividades será preciso seguir uma série de obrigações e medidas. Dentre elas, aferir com termômetro digital infravermelho a temperatura de todas as pessoas antes das mesmas entrarem nas dependências dos estabelecimentos acadêmicos. Vedar a entrada e dar encaminhamento para aquelas pessoas cuja a temperatura registrada for igual ou superior a 37,8ºC.

Será obrigatório também o uso de máscaras para todas as pessoas, sejam estudantes, trabalhadores ou outros que adentrarem ao estabelecimento. As máscaras podem ser descartáveis de tecido não tecido ou de algodão. No entanto, é importante ressaltar que as mesmas sejam trocadas a cada 2 horas ou quando tornarem-se úmidas.

Plano de retomada

A autorização indica ainda que cada estabelecimento crie e formalizar um plano de ação para detectar precocemente, e lidar com casos suspeitos e/ou confirmados para Covid-19. A portaria destaca que este plano deve ser de conhecimento dos trabalhadores, estudantes, e se possível divulgado antes da retomada das atividades escolares presenciais.

Esse material deverá contemplar uma série de informações. Entre elas, ter atualizado os contatos de emergência dos estudantes e trabalhadores, disponibilizar uma sala para “isolamento” temporário para manter de forma segura e confortável os indivíduos que apresentem sintomas de síndrome gripal, além de treinar trabalhadores para conduzirem as ações na suspeita de pessoa com síndrome gripal no estabelecimento.

Fiscalização

A portaria ressalta que a fiscalização dos estabelecimentos acadêmicos públicos e privados ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária. E destaca ainda que o descumprimento do apresentado na mesma constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.

Assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, esta portaria entra em vigor no dia a publicação, 29 de junho, e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020 e suas atualizações.

Importante destacar que as diretrizes previstas nesta portaria podem ser revogadas a qualquer momento diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

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