Aprovado no
plenário da Câmara dos Deputados,
a proposta (PL 3.267/2019) que
simplifica processos em normas que envolvem o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) está
sob análise do Senado Federal.
O que se pretende é desburocratizar procedimentos, reduzir custos e investir em
medidas educativas, além de endurecer normativas sobre condutas graves no
trânsito.
O texto elaborado
pelo Ministério da Infraestrutura,
por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), prevê o
aumento da validade para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com isso, os condutores de até 50 anos de idade passam a renovar suas CNHs a
cada 10 anos. Já os motoristas que têm entre 50 e 70 anos passam a renovar a
cada cinco anos e aqueles com mais de 70, passam a renovar a cada três anos.
Na avaliação do
diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, essa alteração se justifica
porque os brasileiros têm apresentado melhoras significativas em relação à
saúde, aumentando inclusive a expectativa de vida e, consequentemente, o
período em que passam à frente do volante.
“Como a saúde e a
qualidade de vida dos brasileiros vêm aumentando a cada ano, é razoável que as
características físicas e as condições de saúde dos condutores sejam mais
estáveis do que eram há 22 anos, sobretudo dos condutores com até 50 anos de
idade. É importante frisar que esse aumento da periodicidade não compromete a
segurança, uma vez o que o médico examinador pode estabelecer limites nos
prazos de renovação menores do que os estabelecidos no novo texto”, esclarece.
A contagem dos
pontos para perda da habilitação pelo condutor também pode sofrer alterações.
Neste caso, o PL considera três limites: 20 pontos, caso tenha duas ou mais
infrações gravíssimas; 30 pontos para o caso de apenas uma infração gravíssima
e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Os motoristas
profissionais serão abrangidos apenas pela regra de 40 pontos,
independentemente da natureza das infrações.
“A finalidade é
reduzir o grande número de processos administrativos que se encontram nos
órgãos de trânsito, na sua grande maioria provocados por infrações de menor
gravidade, consumindo recursos humanos e financeiros desses órgãos com questões
burocráticas. Pela proposta, parte desses recursos poderão ser empregados na
fiscalização de trânsito”, argumenta Carneiro.
O uso das
cadeirinhas para crianças de até dez anos de idade ou que ainda não tenham
atingido 1,45 metro de altura segue sendo obrigatório. Em relação aos faróis na
estrada em períodos diurnos, a proposta prevê obrigatoriedade de mantê-los
acesos durante o dia também sob neblina, chuva ou cerração. “A obrigatoriedade
para o uso do farol baixo restringe-se às rodovias de pista simples, onde o
risco de colisão frontal é maior”, ressalta o diretor-geral do Denatran.
Caso seja aprovada
pelos senadores, a nova norma passa a liberar o tráfego de motocicletas,
motonetas e ciclomotores pelo corredor, ou seja, entre outros veículos apenas
quando o trânsito estiver parado ou lento. A legislação em vigor não trata
dessa questão. Frederico Carneiro lembra que esses motoristas deverão estar em
velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos. “A
medida pretende, assim, evitar o grande número de acidentes envolvendo
motocicletas nas cidades brasileiras”, completa.
Boa conduta
O texto aprovado
pela Câmara dos Deputados cria o chamado Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC), que será administrado pelo Denatran. O intuito é estimular a
condução responsável. No documento deverá constar dados dos condutores que não
cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação, nos últimos 12 meses.
Quem for pontuado
por infração, tiver a carteira de habilitação suspensa ou cassada ou estiver
cumprindo pena privativa de liberdade deixará de fazer parte do cadastro, que
poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de
benefícios fiscais ou tarifários.
A ideia é que
também sejam criadas escolinhas de trânsito para fins educativos. Elas serão
administradas por órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, como o Detran,
e destinadas a promover a informações de trânsito para crianças e adolescentes.
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