Os proprietários de
automóveis emplacados em Santa Catarina irão pagar menos 5,53% de Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2021. O índice acompanha a
tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), utilizada pela
Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) como base de cálculo.
“Santa Catarina tem
a menor alíquota de IPVA do país, que corresponde a 2% para veículos de
passeio, utilitários e motor-casa e 1% para veículos de duas ou três rodas e os
de transporte de carga ou passageiros. Esta redução será importante para os
catarinenses, sobretudo neste momento de recuperação, dadas as perdas
ocasionadas pela pandemia”, disse a secretária de Estado da Fazenda em
exercício, Michele Roncalio. Para veículos destinados à locação, de propriedade
de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de
arrendamento mercantil o IPVA também é de 1%.
A redução média do
imposto referente ao valor venal para os veículos emplacados no Estado será de
4,39%. Além dos automóveis, que correspondem a 57,76% da frota catarinense,
haverá diminuição no IPVA de 4,74% para camionetas e utilitários; de 2,03% para
caminhões; de 2,69% para ônibus e micro-ônibus; de 1,75% para motos e similares;
e de 1,70% para motorcasas.
A expectativa é que
a arrecadação com IPVA em 2021 seja de R$ 2,3 bilhões. Desse total, 50% será
repassado, no ato do recolhimento, ao município onde o veículo estiver
emplacado.
Calendário
O calendário de pagamento permanece o mesmo dos anos anteriores. Proprietários de veículos com placa final 1 têm até o último dia de janeiro para pagar em cota única. A Fazenda também oferece o parcelamento em três vezes. Neste caso, o prazo da primeira parcela é o 10º dia dos meses de janeiro, fevereiro e março.
Os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. Confira o calendário completo abaixo:
FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA |
PARCELAMENTO-COTAS |
||
1ª |
2ª |
3ª |
||
1 |
último
dia do mês de janeiro |
10.01 |
10.02 |
10.03 |
2 |
último
dia do mês de fevereiro |
10.02 |
10.03 |
10.04 |
3 |
último
dia do mês de março |
10.03 |
10.04 |
10.05 |
4 |
último
dia do mês de abril |
10.04 |
10.05 |
10.06 |
5 |
último
dia do mês de maio |
10.05 |
10.06 |
10.07 |
6 |
último
dia do mês de junho |
10.06 |
10.07 |
10.08 |
7 |
último
dia do mês de julho |
10.07 |
10.08 |
10.09 |
8 |
último
dia do mês de agosto |
10.08 |
10.09 |
10.10 |
9 |
último
dia do mês de setembro |
10.09 |
10.10 |
10.11 |
0 |
último
dia do mês de outubro |
10.10 |
10.11 |
10.12 |
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