A retomada do transporte coletivo intermunicipal urbano e
rodoviário de passageiros e a operação dos terminais rodoviários serão
autorizadas pelo Governo do Estado. A portaria com a decisão e normas será
publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina desta segunda-feira,
24, e abrange todo território catarinense, independe da avaliação da matriz de
indicadores de risco potencial por região. A liberação do transporte
intermunicipal poderá ser restringida pelos municípios.
“A decisão tem como base os dados epidemiológicos e o impacto dela será
muito pequeno. As empresas vão retornar aos poucos até as linhas se adequarem e
as pessoas voltarem a viajar. Vale ressaltar que cabe aos órgãos de
fiscalização municipal, estadual e federal, conforme suas esferas de atuação, promoverem
ações e operações que garantam o cumprimento das medidas sanitárias de controle
quanto ao transporte urbano, intermunicipal e interestadual”, explica o
secretário da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira.
Dentre as normas sanitárias que serão publicadas por meio da portaria no
DOE-SC, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão manter a
ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados intercaladamente;
disponibilizar álcool 70% no interior dos veículos, fazer a desinfecção
completa dos veículos ao término de cada viagem e orientar com frequência
funcionários e passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados
em prevenção à Covid-19.
As medidas para operação dos terminais rodoviários determinam que somente
pessoas que irão viajar podem acessar o terminal; deve haver demarcação de
distância de no mínimo 1,5 metro em locais de atendimento ao público, de filas
no embarque e desembarque, nos assentos e nos pontos de ônibus; priorizar a
comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais; fixar
cartazes com medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à
Covid-19, entre outras.
As normas sanitárias também determinam o uso obrigatório de máscara por
passageiros, motoristas e funcionários; a constante orientação para
higienização e segurança dos colaboradores; capacitação dos funcionários,
disponibilizar e exigir o uso dos EPI’s apropriados; priorizar o afastamento,
sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco;
encaminhar imediatamente para teste qualquer colaborador que apresente sintomas
de Covid-19 e afastá-lo pelo período mínimo de 14 dias e priorizar o trabalho
remoto para os setores administrativos.
Transporte interestadual
A retomada do transporte interestadual foi autorizada a partir de 3 de
agosto, por conta das características rodoviárias permitirem um fator de
controle muito mais efetivo se comparado ao transporte urbano, por isso não foi
vinculado ao cenário gravíssimo.
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