A Justiça de Santa Catarina determinou a penhora de 30% de
cada parcela do auxílio emergencial de um homem para o pagamento de pensão
alimentícia.
Instituído pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, e regulamentado pelo Decreto
10.316, de 7 de abril de 2020, o auxílio emergencial tem por objetivo fornecer
proteção a dezenas de categorias no período de enfrentamento à crise causada
pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O recurso de R$ 600 tem natureza jurídica de benefício assistencial
temporário. De acordo com o Código de Processo Civil, os vencimentos e
remunerações são impenhoráveis. A exceção é a penhora para o pagamento de
prestação alimentícia.
"Assim, tendo em vista que a obrigação alimentícia é indeclinável, pois
de caráter emergencial e vital, e ante a exceção à impenhorabilidade prevista
em lei, entende-se no caso em comento pela possibilidade da penhora do auxílio
emergencial que eventualmente venha o executado a receber", anotou o
magistrado em sua decisão. O processo tramita em segredo de justiça.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
-
29/04/2026 - 10h43 -
28/04/2026 - 19h54 -
28/04/2026 - 17h57 -
27/04/2026 - 00h19 -
26/04/2026 - 23h45 -
26/04/2026 - 15h39 -
26/04/2026 - 13h13
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23


DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook