O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e a Controladoria-Geral da União
(CGU) já estão oficiando as prefeituras catarinenses para que
convoquem os servidores que constam do cadastro do auxílio emergencial.
No entanto, segundo avaliação do superintendente da CGU em Santa Catarina,
Orlando Vieira de Castro Júnior, o número de benefícios pagos irregularmente
pode chegar a 7,4 mil.
Ele afirma que a Controladoria
pedirá a devolução dos valores e que caso o servidor não a faça, a CGU/SC
tomará medidas jurídicas e administrativas.
O ofício assinado pelo TCE/SC e CGU reforça os critérios que
gabaritam o cidadão brasileiro ao benefício, entre eles a inexistência de
emprego formal ativo (o que não é o caso do servidor público), e também orienta
como ele deve efetuar a devolução das parcelas recebidas.
“Esta primeira etapa é a
oportunidade de os servidores regularizarem espontaneamente a situação”, diz o
diretor de Informações Estratégicas do Tribunal de Contas, Nilsom Zanatto.
Se as prefeituras obtiverem
provas de que houve o pagamento irregular do benefício a partir de declaração
falsa nos sistemas de solicitação, o servidor pode responder pelo crime de
falsidade ideológica e estelionato, além de sofrer infrações disciplinares.
Quem tem direito ao auxílio emergencial
O
auxílio emergencial foi instituído pela lei 13.982, de 2/4/2020, em que
é previsto o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 para pessoas que precisam
se enquadrar em alguns critérios, entre eles: ser maior de 18 anos, salvo no
caso de mães adolescentes; não ter emprego formal ativo; não ser titular de
benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego
ou de programa de transferência de renda federal; ter renda familiar mensal per
capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar
mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e que em 2018 não
tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A medida também vale para o
Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal, seja empregado,
autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente
inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) até 20 de março de 2020.
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