Imagem de jcomp no Freepik
O Pix é hoje o meio
de pagamento mais utilizado pelos brasileiros. Segundo levantamento da
Associação Brasileira de Bancos (Febraban) foram 26 bilhões de transações e R$
12,9 trilhões movimentados entre 16 de novembro de 2020, quando o sistema foi
criado, e setembro do ano passado.
Contudo, no início
deste ano, o Banco Central aprovou uma resolução que altera algumas regras do
sistema, como os limites de transferência e o horário noturno. A alteração que
mais preocupa os brasileiros, contudo, está nas taxas para uso do Pix.
Uma das características
que atraem mais usuários para a ferramenta é sua gratuidade, benefício que
alcança pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e empreendedores
individuais (EI). Já as pessoas jurídicas podem ser cobradas pelas
transferências e pagamentos.
Agora, com as novas
mudanças, os públicos que estão isentos podem ter que pagar taxas em algumas
situações. Saiba quais são elas.
Taxas no Pix
Segundo o Banco
Central, a instituição financeira pode cobrar taxas quando o cliente receber,
via Pix:
- mais de 30
transferência em um mês;
- transferências por
meio de QR Code dinâmico;
- transferências de
pessoas jurídicas via QR Code;
- dinheiro em uma
conta exclusiva para uso comercial.
Assim, as pessoas
físicas, MEIs e EIs que se encaixam em uma das situações mencionadas podem ter
que pagar pelo Pix porque o BC entende que está havendo uma relação comercial.
O valor da cobrança é definido pelo próprio banco e pode ser consultado em seus
regimentos e na conta bancária do cliente.
Vale mencionar que
a gratuidade do sistema de pagamento não se aplica a operações realizadas por
meio de canais de atendimento pessoal ou telefone, somente pela internet.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook