Os beneficiários da
Tarifa Social da CASAN de todo o Estado começaram a receber avisos pelo serviço
de mensagens curtas SMS informando a respeito da isenção de pagamento da fatura
nos meses de março e abril, conforme decisão anunciada pelo Governo do
Estado entre as medidas relacionadas ao combate à COVID-19. A isenção é
destinada somente aos usuários de Tarifa Social.
A mensagem está
sendo enviada exclusivamente aos usuários da Tarifa Social cujo celular está
cadastrado na Companhia:
“A CASAN informa que as faturas de 03 e 04/2020 serão isentas. Caso tenha efetuado o pagamento, o valor será abatido nas próximas faturas. Dúvidas: 0800 643 0195”.
Além do SMS, na própria fatura também consta a informação sobre a isenção. As mensagens têm o objetivo de evitar o transtorno do pagamento desnecessário. Mesmo quem não tem celular cadastrado na CASAN, mas é beneficiário da Tarifa Social, está obviamente isento de pagamento por 60 dias.
O beneficiário da Tarifa Social que já tenha efetuado o pagamento terá o valor descontado nas faturas subsequentes.
Para ter direito
à Tarifa Social da CASAN é preciso estar registrado no Cadastro Único do
Governo Federal (no endereço eletrônico http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico)
e ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
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