Governo federal
amplia o prazo para os integrantes do Bolsa Família sacarem parcelas do Auxílio
Emergencial. Segundo a Portaria 579/2020, os beneficiários têm 270 dias – a
contar a partir da data em que o crédito foi feito em suas contas – para
retirar as cinco parcelas do auxílio e as quatro parcelas da extensão do
programa.
Maria do Carmo da
Silva Moura, de Jundiaí (SP), tem 65 anos e recorre ao caixa eletrônico para
sacar o benefício.
“Esse dinheiro veio
em uma ótima hora; me ajudou muito. Só que eu não estou indo ao banco, devido à
pandemia. Então estou fazendo transferência e sacando em caixa eletrônico.”
A diretora de
Operação do Programa Bolsa Família, do Ministério da Cidadania, Marina de
Lorenzo, detalha o objetivo da extensão do prazo para sacar.
“Isso foi feito
para facilitar o pagamento a todas as famílias do Programa Bolsa Família,
mantendo o compromisso do governo federal com os mais vulneráveis,
principalmente as pessoas que têm mais dificuldade de deslocamento; além de
diminuir o risco de aglomeração e manter, assim, os cuidados com a saúde da
nossa população”, comenta.
Auxílio Emergencial
O Auxílio
Emergencial foi criado em abril de 2020 para mitigar os desafios financeiros
dos trabalhadores informais, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19.
O benefício também se estende a Microempreendedores Individuais, autônomos e
desempregados. Incialmente, foi previsto o pagamento de apenas três parcelas de
R$ 600 – ou R$ 1.200, no caso de mulheres provedoras da família. Mas a crise se
estendeu além do estimado, e por isso o governo federal ampliou o pagamento
para mais duas parcelas de mesmo valor. Por fim, foi criada a extensão do
programa, com mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 reais, totalizando nove
parcelas aos brasileiros contemplados.
Segundo o professor
do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Alberto
Ramos, já é possível observar um impacto positivo do Auxílio Emergencial na
economia, mais especificamente nos indicadores sociais.
“Você tem uma
pandemia com queda do PIB, queda do emprego, etc. E os indicadores sociais, em
termos de indigência e pobreza, não tiveram o impacto que teve em outras
economias. Ou seja, os desdobramentos sociais negativos da pandemia no Brasil
foram menores que em outros lugares do mundo”, comenta.
O professor também
avalia os valores das parcelas do Auxílio Emergencial. Segundo ele, toda
política social tem custos orçamentários.
“O Brasil tem
problema de endividamento público e déficit primário orçamentário. Se observar
os indicadores sociais, durante a pandemia, e o déficit público, acho que foi
uma quantia relativamente responsável”, avalia.
Dados do Ministério
da Cidadania apontam que, desde o início do Programa de Auxílio Emergencial,
68,2 milhões de pessoas estavam elegíveis para receber o benefício; sendo 19,5
milhões do Bolsa Família, 10,5 milhões do Cadastro Único e 38,2 milhões de
pessoas que solicitaram o auxílio pelo aplicativo da Caixa. Ao todo, o
benefício soma R$ 230,98 bilhões. É possível conferir a distribuição desses
valores por região, estado ou município, através do link.
No entanto, nem
todos que tiveram acesso às cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial vão
receber as quatro cotas da extensão do benefício. Segundo o Ministério da
Cidadania, há uma reavaliação para verificar se o beneficiário se encaixa nos
novos critérios estabelecidos pela legislação do auxílio. As regras excluem,
por exemplo, quem – durante o período de pagamentos do auxílio – conseguiu
emprego formal, obteve benefício previdenciário ou seguro-desemprego, recebeu
renda familiar mensal per capta acima de meio salário-mínimo ou renda familiar
mensal total acima de três salários-mínimos, quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$28.599,70, em 2019; entre outros critérios.
Mesmo quem tem
direito à extensão, pode não receber as quatro parcelas, já que o crédito na
conta depende de quando acabou o pagamento das cinco cotas do Auxílio
Emergencial.
Vale destacar que
quem recebeu benefício do Bolsa Família, com valor igual ou maior que R$ 300
(ou R$ 600, no caso de mãe provedora da família), não receberá o auxílio. O
valor total recebido pelo Bolsa Família depende da renda e da composição
familiar.
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