Beneficiários dos programas Mais Leite e de Benefícios Eventuais receberão cartões magnéticos
Intenção é proporcionar maior autonomia aos cidadãos e famílias que precisem destes auxílios.

Divulgação/Ascom

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19/07/2023 - 09h36

As famílias beneficiadas pelos programas Mais Leite e de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Miguel do Oeste receberão, nos próximos dias, cartões magnéticos para aquisição dos produtos disponibilizados. Nesta semana, a Secretaria está desenvolvendo a fase preparatória para entrega dos cartões.

Na noite desta segunda-feira (17), representantes dos estabelecimentos comerciais credenciados foram convidados para uma reunião no Salão Nobre da Prefeitura, onde foram repassadas informações sobre o funcionamento do mecanismo, com destaque para a proibição do fornecimento de itens que não se enquadrem na finalidade dos programas.

E, na manhã desta terça-feira (18), a equipe da Secretaria participou de uma capacitação, na qual um integrante da empresa fornecedora dos cartões repassou orientações sobre a operacionalização do sistema.

De acordo com a secretária, Andreia Rebelato, a intenção da Administração Municipal, com o fornecimento desses cartões, é modernizar o atendimento ao público-alvo, movimentar a economia local e levar maior autonomia a todos que precisam destes auxílios.

A diretora de Assistência Social, Jane Ries, ressalta que este processo vinha sendo pensado há tempos pela Secretaria, incluindo o Programa Mais Leite e todas as modalidades de benefícios eventuais constantes na legislação municipal. “Quando um cidadão requerer uma cesta de alimentos, por exemplo, ele receberá um cartão para ir aos estabelecimentos credenciados e adquirir os itens conforme a sua necessidade.”

MAIS LEITE

O Programa Mais Leite foi instituído pela Lei Municipal 7946/2022, a fim de garantir nutrição adequada às crianças de até 05 anos incompletos que façam parte de famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social. O Programa prevê o repasse mensal de um valor entre 10 e 15% do salário mínimo vigente às famílias beneficiadas, de acordo com a idade das crianças, para aquisição do alimento, seja na Forma Infantil de Partida ou o Leite UHT Integral Longa Vida.

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

O Programa de Benefícios Eventuais foi regulamentado pela Lei Municipal 7983/2022, a fim de auxiliar, de forma suplementar e provisória, cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria o enfrentamento de contingências sociais como acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outras.

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  • Jornal Regional



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