O Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de R$ 877.566,84 do Secretário Municipal de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e de dois ex-servidores do município de
Chapecó. O pedido liminar foi feito em ação por ato de improbidade administrativa,
que trata do possível enriquecimento ilícito dos dois ex-servidores, que
estariam exercendo atribuições incompatíveis às dos cargos de gerência que
ocupavam, tudo sob a ciência e omissão fiscalizatória do Secretário.
O bloqueio de bens
foi requerido pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a fim de
assegurar o futuro ressarcimento do dano ao Município, causado a partir do
recebimento de valores de forma ilícita pelos envolvidos no processo, assim
como pagamento de multa, caso a ação seja julgada procedente.
A ação civil
pública é resultado de um inquérito civil iniciado a partir de uma
representação anônima. Durante a investigação, foi constatado que os dois
ex-servidores nunca exerceram de fato as atribuições dos cargos que ocupavam -
de Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente e de Gerente de Licenciamento
Ambiental -, mas sim outros serviços técnicos, que bem se assemelhavam às
atribuições inerentes ao cargo de Coordenador de Equipe, ao qual é prevista
remuneração inferior àquela que efetivamente recebiam.
De acordo com o
Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, os ex-servidores estariam recebendo
a mais, mensalmente, o valor de R$ 3.179,59, o que caracterizaria
enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da
administração pública. Como permaneceram nos cargos de gerência por 33 e 36
meses, respectivamente, entre 2017 e 2020, receberam no total os valores de R$
104.926,47 e R$ 114.465,24 indevidamente - resultado da diferença da
remuneração prevista para o cargo de coordenação de equipe, que detinha
atribuições semelhantes às de fato exercidas pelos ex-servidores, para os
cargos de gerência que ocupavam legalmente. Os dois foram exonerados após
acatamento de recomendação expedida pelo Ministério Público ao Prefeito
Municipal no decorrer da investigação.
Já com relação ao
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, superior
hierárquico dos ex-servidores, o ato de improbidade administrativa lhe
atribuído tem fundamento na omissão quanto à fiscalização das funções
efetivamente desenvolvidas pelos ex-servidores, atividade que fazia parte de
suas atribuições, o que permitiu que os então gerentes enriquecessem
ilicitamente.
Diante dos fatos
apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Chapecó deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou a
indisponibilidade de bens no valor de R$ 209.852,94 e de R$ 228.930,48 para os
ex-servidores, equivalente à soma do enriquecimento ilícito auferido e da
multa, atribuída em valor de igual importância. Para o Secretário Municipal, o
bloqueio foi de R$ 438.783,42, referente à soma do dano ao erário resultado da
omissão fiscalizatória, acrescido de multa estabelecida em idêntico valor. A
decisão é passível de recurso.
No mérito da ação,
ainda não julgado, o Ministério Público requer ainda a condenação dos
demandados nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92),
que prevê, além do ressarcimento integral do dano e do pagamento de multa,
sanções como suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público,
proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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