Print: Comunicação/MPF
Seguindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em sustentação oral ocorrida nesta terça-feira (13), o ministro Rogério Schietti, relator do Recurso Especial (REsp) 2.062.459/RS na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pelo restabelecimento da decisão do Tribunal do Júri que condenou quatro réus pela prática de 242 homicídios e de 636 tentativas de homicídios.
Os 878 crimes ocorreram na Boate Kiss, em Santa Maria
(RS), em 27 de janeiro de 2013. O ministro deu provimento ao recurso especial
apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS). Se
confirmada pelos demais ministros da Turma, a decisão vai reformar o acórdão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que declarou nulo o julgamento
feito pelo Tribunal do Júri realizado em 2021.
Na sessão desta terça-feira, Schietti votou ainda pelo
retorno dos autos à origem a fim de que o TJRS prossiga no julgamento dos
recursos apresentados pelas defesas. No entanto, em relação ao pedido feito
pelo MPRS de restabelecimento da prisão dos réus, o ministro afirmou que a
execução provisória da pena dos sentenciados é tema a ser decidido na Justiça
estadual. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista e não tem data para
retornar à pauta.
Na sustentação oral, a subprocuradora-geral da República
Raquel Dodge defendeu que as quatro nulidades suscitadas pelas defesas – e
reconhecidas pelo TJRS – fossem afastadas por não terem violado o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de não terem acarretado
prejuízo à defesa nem terem sido determinantes para a condenação aplicada.
Uma a uma, a representante do MPF contestou as nulidades. O
primeiro ponto foi o relativo ao sorteio dos jurados. Segundo consta nos autos,
houve três sorteios para a escolha dos jurados titulares e suplentes, sendo o
último deles realizado a menos de uma semana do início do julgamento. Para
Dodge, não houve demonstração de prejuízo sobre o resultado do julgamento ou o
desenrolar do contraditório da defesa, uma vez que todos os membros do Conselho
de Sentença foram selecionados a partir do primeiro sorteio, realizado em 3 de
novembro de 2021.
Outro ponto dizia respeito a uma reunião reservada realizada
entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença, sem a
presença do Ministério Público e da defesa. Dodge entende tratar-se de uma
nulidade relativa – que não atrapalhou acusação ou defesa. “Não houve
impugnação oportuna e não houve sequer qualquer notícia de que daquela reunião
tenha havido algum tipo de orientação ou interferência na quesitação que foi
submetida ao Conselho de Sentença”, afirmou.
As demais razões apontadas pelo TJRS para anular o júri
seriam o questionamento quanto à validade de quesitos usados para a condenação
e a alegada inovação acusatória em razão de argumentos apresentados pelo
promotor de Justiça durante réplica no julgamento de um dos acusados. Ambas
foram refutadas pelo MPF e afastadas pelo relator do processo, o ministro
Schietti.
Ao final da sustentação oral, o posicionamento do MPF, na
condição de fiscal da lei, foi no sentido de dar provimento ao recurso do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. “Todas elas [nulidades]
deveriam ter sido arguidas no prazo processual definido em lei, e não foram, e
todas elas precisariam de prova de prejuízo sobre o devido processo legal,
sobre a imputação da culpa aos réus, sobre a forma como se desenvolveu a defesa
e a acusação do procedimento submetido ao Tribunal do Júri”, asseverou Raquel
Dodge.
Entenda o caso – Uma década após o incêndio
que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas na boate de Santa Maria
(RS), os acusados seguem soltos e a Justiça ainda não chegou a uma resposta
definitiva sobre o caso. Realizado em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri
condenou dois sócios da boate, além do produtor e do vocalista da banda
Gurizada Fandangueira a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
O julgamento, no entanto, foi anulado, após o TJRS acatar
recursos da defesa que contestam falhas técnicas na realização do Júri. Eles
questionam, entre outros pontos, procedimento adotado para o sorteio dos
jurados, assim como a realização de uma reunião reservada entre o
juiz-presidente do Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença do TJRS, sem a
presença das partes.
Na avaliação do MPF, no entanto, a defesa dos réus não
apresentou tais questões no momento processual adequado, levando à preclusão
temporal, que é a perda do prazo para alegar nulidades relativas. Por esse
motivo, o Tribunal de Justiça violou a lei processual ao decidir sobre as
nulidades alegadas pelos réus.
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