Após a divulgação da lista com os 57 mil alunos da rede
estadual que poderão receber a Bolsa Estudante a partir deste ano, já é
possível informar na escola os dados bancários da conta em que o auxílio será
depositado. Os dados devem ser apresentados presencialmente na secretaria da
unidade escolar em que os estudantes beneficiados estão matriculados. Abaixo
você tira as principais dúvidas sobre o procedimento.
Posso apresentar os dados de qualquer conta bancária?
São aceitas contas de qualquer banco e qualquer modalidade,
com exceção de contas conjuntas ou contas salário. Se a sua conta não for do
Banco do Brasil, uma taxa bancária de movimentação será descontada do auxílio.
Quem deve ser o titular da conta?
Para estudantes beneficiados que são menores de 18 anos, o
titular da conta em que o auxílio será depositado deve ser o seu responsável
legal. Quando os responsáveis legais forem os próprios pais do aluno, devem ser
apresentados os dados bancários da conta da mãe e, somente em caso de
impossibilidade, o titular da conta deverá ser o pai do beneficiado.
E quando o estudante tiver mais de 18 anos?
Apenas quando o estudante for maior de 18 anos será possível
informar os dados da sua própria conta bancária.
Não tenho conta bancária. Como devo proceder?
Será necessário abrir conta em qualquer instituição bancária.
Neste caso, o beneficiário poderá optar pela abertura da conta no Banco do
Brasil com o pacote “Essenciais”, que não possui tarifa bancária. Nestes casos,
é possível solicitar um termo de concessão de bolsa diretamente na escola e
levar o documento ao banco. Além disso, serão necessários:
Quais informações da conta eu devo apresentar na escola?
Devem ser informados na secretaria da escola o nome completo
e o CPF do titular da conta bancária; o número e o dígito da conta bancária; e
o número e o dígito da agência à qual a conta está vinculada.
Até quando posso informar os dados bancários na escola?
Não existe data limite para apresentação dos dados bancários.
Independentemente de quando eles sejam apresentados, o estudante contemplado na
lista terá direito a todos os pagamentos retroativos ao mês de fevereiro.
Entretanto, há um cronograma estabelecido apenas para definir as datas de
quando o primeiro pagamento da bolsa será feito:
Se eu não informar meus dados bancários até o dia 27 de abril,
eu perco o auxílio?
Não. A data foi estabelecida apenas para definir os prazos
para realização do primeiro pagamento da bolsa. Se os dados bancários forem
informados depois, o estudante ainda será beneficiado, conforme cronograma de
pagamento do Estado.
Quem tem direito à Bolsa Estudante?
O programa é voltado para estudantes da rede estadual
matriculados no Ensino Médio regular e no Ensino Médio da Educação para Jovens
e Adultos, de famílias que já estavam inscritas na atualização disponibilizada
pelo CadÚnico em janeiro de 2022, que considera as inscrições feitas até
dezembro de 2021, base de dados mais recente disponibilizada pelo governo
federal. Cada família poderá ter no máximo dois estudantes contemplados.
Como saber se serei contemplado?
O levantamento dos estudantes incluídos no programa foi feito
automaticamente, de acordo com os critérios descritos na pergunta anterior. A
lista com os estudantes que serão contemplados em 2022 com o auxílio financeiro
do Governo Estadual foi divulgada na última sexta-feira, 22, e está disponível neste link.
Qual é o valor do auxílio?
O valor anual do Bolsa Estudante é de até R$ 6.250, pagos em
11 parcelas de R$ 568. Os pagamentos relativos ao ano de 2022 serão retroativos
ao mês de fevereiro, quando teve início o ano letivo, independentemente de
quando os dados bancários forem informados.
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