O presidente Jair
Bolsonaro ampliou o rol de atividades essenciais que
podem funcionar durante o período de enfrentamento do novo coronavírus no país.
Decreto publicado nesta quinta-feira (7) inclui o setor de construção civil e
as atividades industriais. A última alteração da lista, que já inclui mais
de 50 itens, foi feita em 29 de abril.
Após participar de reunião com
empresários no Supremo Tribunal Federal (STF) no início da manhã, Bolsonaro
disse que outras categorias serão incluídas "nas próximas horas e nos
próximos dias".
Ele afirmou que está fazendo
isso para que esses setores possam funcionar durante a pandemia.
"Alguns Estados
exageraram, mas não estou brigando com ninguém", afirmou Bolsonaro.
"Vamos colocar novas categorias com responsabilidade e observando as
normas do Ministério da Saúde. Porque senão, depois da UTI, é o cemitério, e
não queremos isso para o Brasil", completou.
Além da construção civil, a
edição extra do "Diário Oficial" lista de atividades essenciais
atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
indústrias químicas e petroquímicas de matérias primas ou produtos de saúde,
higiene, alimentos e bebidas; e produção, transporte e distribuição de gás
natural.
Outros
serviços
A última lista com serviços
essenciais havia sido publicada no dia 29 de
abril. O decreto considerou essenciais várias atividades do comércio e de
serviços como de alimentação, atendimento bancário, serviços de reparo e
mecânica automotiva, transporte e armazenamento de cargas. Com isso,
profissionais de vários segmentos devem voltar a circular. O isolamento social
é a iniciativa que tem tido maior sucesso no combate à infecção em várias
partes do mundo.
O ato cita que sua edição
considera medida cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal) que referendou a
interpretação de que o presidente da República poderá dispor, desde que
preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e
atividades essenciais.
O texto ainda afirma que o rol
de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto "foi objeto de
discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por
representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de
produtos alimentícios e de logística".
Dentre as novas atividades
listadas como essenciais, o decreto traz: transporte, armazenamento, entrega e
logística de cargas em geral; serviços de comercialização, reparo e manutenção
de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; serviços
de radiodifusão de sons e imagens; atividades exercidas por empresas start-ups;
comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso,
limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica
automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte
e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias
e estradas; locação de veículos; atendimento ao público em agências bancárias,
cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos
programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências
econômicas da emergência de saúde pública.
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