Bolsonaro amplia serviço essencial com construção e indústria
Decreto publicado nesta quinta-feira (7) inclui o setor de construção civil e as atividades industriais para funcionar normalmente no período da pandemia.

07/05/2020 - 22h01

presidente Jair Bolsonaro ampliou o rol de atividades essenciais que podem funcionar durante o período de enfrentamento do novo coronavírus no país. Decreto publicado nesta quinta-feira (7) inclui o setor de construção civil e as atividades industriais. A última alteração da lista, que já inclui mais de 50 itens, foi feita em 29 de abril.

Após participar de reunião com empresários no Supremo Tribunal Federal (STF) no início da manhã, Bolsonaro disse que outras categorias serão incluídas "nas próximas horas e nos próximos dias".

Ele afirmou que está fazendo isso para que esses setores possam funcionar durante a pandemia.

Ressaltou que o funcionamento de atividades que não estão listadas no decreto de atividades essenciais é decidido por Estados e municípios, por determinação do STF.

"Alguns Estados exageraram, mas não estou brigando com ninguém", afirmou Bolsonaro. "Vamos colocar novas categorias com responsabilidade e observando as normas do Ministério da Saúde. Porque senão, depois da UTI, é o cemitério, e não queremos isso para o Brasil", completou.

Além da construção civil, a edição extra do "Diário Oficial" lista de atividades essenciais atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde​; indústrias químicas e petroquímicas de matérias primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; e produção, transporte e distribuição de gás natural​.

Outros serviços

A última lista com serviços essenciais havia sido publicada no dia 29 de abril. O decreto considerou essenciais várias atividades do comércio e de serviços como de alimentação, atendimento bancário, serviços de reparo e mecânica automotiva, transporte e armazenamento de cargas. Com isso, profissionais de vários segmentos devem voltar a circular. O isolamento social é a iniciativa que tem tido maior sucesso no combate à infecção em várias partes do mundo.

O ato cita que sua edição considera medida cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal) que referendou a interpretação de que o presidente da República poderá dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades essenciais.

O texto ainda afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto "foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística".

Dentre as novas atividades listadas como essenciais, o decreto traz: transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; serviços de radiodifusão de sons e imagens; atividades exercidas por empresas start-ups; comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas; locação de veículos; atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública.

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