Foto: Agência Brasil/Wilson Dias
O presidente Jair
Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União de hoje (14),
um decreto que obriga os revendedores varejistas de combustíveis
automotivos a identificar – de forma “destacada e de fácil visualização” – a
origem do combustível comercializado.
A medida vale para
os revendedores que vendem combustíveis de marcas diferentes da exibida nos
postos de revenda. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a
decisão flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”, pondo fim às restrições
impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor,
ditos “bandeirados”, que eram proibidos de comercializar combustível de outros
fornecedores.
O decreto
disciplina a aplicação de uma norma legal prevista na Medida Provisória (MP)
1.063, publicada em agosto. Posteriormente, uma outra MP autorizou a
regulamentação dessa matéria por meio de decreto presidencial enquanto não
estiver vigente a norma da agência reguladora.
“As disposições do
decreto visam, em especial, assegurar que o consumidor seja devidamente
informado sobre a origem do combustível que está adquirindo, que deverá ser
identificada de forma destacada e de fácil visualização. Nesse sentido, os
postos ficam obrigados a expor em cada bomba medidora o CNPJ [Cadastro de
Pessoas Jurídicas] e também o nome de fantasia ou a razão social do
fornecedor”, justificou a Secretaria-Geral, ao informar que o painel de preços
do revendedor deverá exibir também o nome fantasia de seu fornecedor.
Ainda segundo a
secretaria, a medida possibilita a antecipação da flexibilização da tutela à
bandeira, enquanto a Agência Nacional do Petróleo (ANP) finaliza o rito
processual regulatório, de forma a cumprir os objetivos de ampliação da
competição no setor de combustíveis.
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