O presidente Jair Bolsonaro editou na quarta-feira (6) a
Medida Provisória (MP) 1026/21, que flexibiliza regras para facilitar a
aquisição de vacinas e insumos. O texto possibilitará a aquisição de insumos e
vacinas em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização
de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A
ideia do governo é dinamizar o processo de aquisição de vacinas.
Além disso, a MP flexibiliza
normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam termos
contratuais sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade
de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como
outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do
serviço.
O texto também firma o Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como “instrumento
estratégico” de vacinação de toda a população. A MP também determina que o
profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o
produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e
benefícios.
Os estabelecimentos de saúde,
públicos e privados, deverão registrar, diariamente e de forma individualizada,
os dados referentes à aplicação de vacinas contra a covid-19, assim como de
eventuais efeitos colaterais, em um sistema de informação que será
disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Pelo texto, a Anvisa poderá
conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição
de quaisquer vacinas contra a covid-19, além de materiais, medicamentos,
equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, que
não tenham registro na agência desde que esses produtos sejam registrados por,
no mínimo, uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição em
seus respectivos países.
As agências estrangeiras
selecionadas pela Anvisa são: Food and Drug Administration – FDA (EUA);
European Medicines Agency – EMA (União Europeia); Pharmaceuticals and Medical
Devices Agency – PMDA (Japão); National Medical Products Administration – NMPA (China)
e Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA (Reino Unido).
Ainda não existem vacinas
registradas pela Anvisa. Laboratórios produtores de vacina e seus parceiros no
Brasil têm se reunido com a agência reguladora e tratado da documentação
necessária para fazer o pedido de uso emergencial da vacina.
A MP foi publicada em edição
extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira. A
edição extra também traz o despacho do presidente da República que envia o
texto para o Congresso Nacional.
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