Na noite desta
quinta-feira (18), o governo federal publicou, em edição extra do Diário
Oficial da União, a Medida Provisória 1.039, que recria o Auxílio Emergencial.
Um ato simbólico
para a entrega do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado
Federal, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Casa,
Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após o anúncio da morte do
senador Major Olímpio (PSL-SP), por complicações da covid-19. A informação
foi dada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da
República. O novo benefício, de acordo com a MP, terá valor médio de R$ 250, pagos
em quatro parcelas mensais a partir de abril. Serão 45,6 milhões de famílias
contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento
da União.
A instituição do
novo auxílio foi viabilizada após a promulgação da Emenda Constitucional
109/2021, na segunda-feira (15). O texto é resultado da aprovação da
proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada
no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara dos
Deputados na madrugada de sexta-feira (12), a norma abre caminho para o
governo federal ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta
de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.
Do total de R$ 43
bilhões para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao
público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776
beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo
Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos
pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários). A operação para
pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, com
operacionalização pela Caixa Econômica Federal.
Os integrantes do
Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual
do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM),
que pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da
Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos,
além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários
elegíveis ao pagamento do benefício.
O auxílio
emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe
de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora
sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.
Elegíveis
Os trabalhadores
formais (com carteira assinada e servidores públicas) continuam impedidos de
solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício
previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de
renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do
público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão
avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.
O novo auxílio será
pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda
mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família,
segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o
programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa
Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
As pessoas que não
movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados
na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como
quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de
elegibilidade para 2021.
O auxílio
emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos
os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo,
estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá
solicitar o novo benefício.
Quem ainda não terá
direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães
adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu
CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver
indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF
vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
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