Sem vetos, o
presidente Jair Bolsonaro sancionou o PLP 170/2020 que altera a cobrança do ISS
(Imposto Sobre Serviços). O tributo municipal passa a ser recebido pela cidade
onde o serviço é efetivamente realizado e não mais onde está a sede da empresa
prestadora. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta
quinta-feira (24). O início da vigência será em 1º de janeiro de 2021.
Segundo a
Secretaria Geral da Presidência da República, a nova lei “desconcentra a
arrecadação do ISS em grandes municípios, favorecendo milhares de municípios
brasileiros”.
Os serviços que
terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e
médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito
e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento
mercantil (leasing).
O ISS será
declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º
dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser
desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo
padrões fixados pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias. Em caso de
desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.
As cidades terão 3
anos para se adaptar as novas regras. Em 2021, 33,5% do valor do ISS fica para
o município sede e 66,5% para a cidade onde a transação foi feita.
Em 2022, a cidade
sede da empresa recolhe 15% do ISS e 85% vai para o município onde a compra se
realizou. Em 2023, 100% do ISS fica com o município do domicílio em que o
serviço ocorre.
O ISS será
declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país.
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