O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos
profissionais liberais que atuem como pessoa física, como advogados, corretores
e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada nesta sexta-feira
(21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos
financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o
texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5%
ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até
oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação
é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de
2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil.
A linha de crédito
é destinada a profissionais liberais com nível técnico ou superior, exceto
aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam
vínculo empregatício de qualquer natureza.
O texto aprovado no
Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do
Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o
leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor
de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo.
Os dispositivos,
entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que
geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº
14.042/2020.
O único dispositivo
não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo
de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no
âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio
alocados para o programa.
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