Foto: Banco de Imagens/Governo Federal
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a Lei 14.257/21 que cria o Programa de Estímulo ao Crédito.
A medida é direcionada a microempreendedores individuais (MEIs), micro e
pequenas empresas e produtores rurais, com receita bruta anual de até R$ 4,8
milhões.
Se a empresa abriu
em 2020 ou 2021, o limite do valor da receita bruta anual será proporcional aos
meses em que esteve em funcionamento, respectivamente a cada ano.
O programa será
operacionalizado por bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central, com exceção das cooperativas de crédito e administradoras de
consórcios.
O governo espera
que o programa estimule até R$ 48 bilhões em novos créditos para os
empreendedores de micro e pequeno porte, que foram os mais afetados durante a
pandemia.
O deputado Alexis
Fonteyne (NOVO-SP) afirma que as pequenas empresas não tiveram as mesmas
chances de se recuperar da pandemia, como os grandes negócios.
“Quando foram ver o
perfil dos empréstimos, eram das grandes empresas, que já tinham linhas
de subsídio, até porque elas têm muitas garantias. O grande problema está nas
pequenas e microempresas, que têm garantias mais fracas, que têm mais
dificuldade em poder se articular com o banco. Então foi um projeto acertado do
governo, importante para manter as empresas de pé e gerar emprego.”
Papel das micro e pequenas empresas
Segundo pesquisa do
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), elas
representam 98,5% das empresas privadas do país, além de serem responsáveis por
27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e 50% dos trabalhos formais.
O especialista em
direito empresarial Filipe Denki destaca outra importância das empresas de
micro e pequeno porte: a regionalização da economia.
“As grandes
empresas estão localizadas em pequenos eixos, em pequenas e poucas cidades. E a
micro e pequena empresa tem esse papel de regionalizar e interiorizar a
economia, levando a economia para todas as partes do país.”
Ele comenta que a
categoria foi negativamente impactada durante a pandemia. “Um dos motivos pelo
qual elas sofreram com os efeitos da pandemia é em função do seu fluxo de
caixa; ela não tem capacidade para operar e ter uma redução abrupta do seu
faturamento por um período prolongado. Existem pesquisas que falam que a
empresa consegue ficar sem operar em torno de aproximadamente 25 dias.”
“Com a medida
provisória 1057/2021, há uma expectativa de injeção de crédito na casa de 48
bilhões; e as pequenas e micro e pequenas empresas poderão utilizar esse
crédito para pagamento de fornecedores e empregados”, acrescenta Filipe Denki.
Antes de ser sancionada,
a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional como Medida Provisória e tinha até
1º de dezembro para ser validada pelo presidente da República.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook