O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta
terça-feira (18) a lei que desobriga creches, escolas e instituições de ensino
superior a cumprirem, em 2020, o mínimo de dias letivos previsto em lei.
A flexibilização começou a valer em abril, quando o presidente
editou uma medida provisória sobre o tema. Como o texto passou por mudanças no
Congresso, as alterações voltaram ao Palácio do Planalto para sanção ou veto de
Bolsonaro. O prazo para a decisão terminava nesta terça.
Segundo a Secretara-Geral da Presidência da República, Bolsonaro
vetou seis das mudanças aprovadas no Congresso. O teor desses vetos não foi
divulgado, e a lei não tinha sido publicada no "Diário Oficial da
União" até a publicação desta reportagem.
A regra "tradicional", estabelecida na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação, prevê o mínimo de 200 dias letivos para todo a educação
básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino
superior.
A medida provisória, agora convertida em lei, estabelece que esse
número poderá ser flexibilizado em 2020. Mas, do ensino fundamental em diante,
a carga horária mínima terá de ser cumprida – mesmo que parte dos dias letivos
sejam compensados em 2021.
As diretrizes para o retorno às aulas e a redistribuição da carga
horária deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Confira, abaixo, as regras previstas para cada etapa de ensino no
texto aprovado pelos parlamentares:
Educação infantil
Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo
de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual.
Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.
Ensino fundamental e ensino médio
As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o
mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de
800 horas, estabelecida em lei.
Essa carga horária poderá ser cumprida em 2021, mesmo se o aluno
estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.
A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais
para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam
aos alunos o acesso a essas atividades.
Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo
Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as
normas do respectivo sistema de ensino;
A União deve prestar assistência técnica e financeira a estados e
municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos às
atividades não presenciais.
O texto também diz que a União, os estados e os municípios
implementarão, em regime de colaboração, estratégias de retorno às atividades
escolares regulares.
Ensino médio ( conclusão )
Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio
em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em
mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é
preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.
Ensino superior
A MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias
letivos do calendário acadêmico.
A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida.
Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia
podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra
75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
Ensino técnico
O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos
de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o
combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios
obrigatórios.
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