O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação
involuntária, sem consentimento, de dependentes químicos. A medida ainda gera
divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi
publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.
Além de endurecer a
política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas,
instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.
-A internação
involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais
-A internação
voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90
dias, tempo considerado necessário à desintoxicação
-A solicitação para
que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo
responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um
servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da
segurança pública
Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.
Voluntária x involuntária
A Lei de Drogas em vigor não trata da internação involuntária de dependentes químicos. Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta-feira, passa a haver um clara distinção da internação voluntária e da involuntária.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook