O presidente Jair
Bolsonaro sancionou, na última terça-feira (25), a lei que regulamenta o
adiamento e cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de
cultura e turismo por causa da pandemia da Covid-19. O texto tem origem na
Medida Provisória 948/2020, editada ainda em abril.
De acordo com a
lei, as empresas não serão obrigadas a reembolsar o consumidor caso o evento,
serviço ou reserva já feitos sejam adiados ou cancelados. No entanto, terão que
remarcar a atividade ou disponibilizar um crédito para que o cliente possa
abater em compras futuras.
O texto estabelece
que as negociações não devem gerar novos custos para o consumidor. Garante,
ainda, que o cliente terá 120 dias para tomar a sua decisão a partir da
comunicação de que o serviço foi adiado ou cancelado ou 30 dias antes da data
do evento adiado ou cancelado, “o que ocorrer primeiro”.
Para Leonardo
Memória, advogado especialista em direito do consumidor, para agradar a todos
os envolvidos, a lei acabou restringindo o direito dos clientes. Ele aconselha
que a negociação com fornecedores seja feito com cautela, em cada caso.
“A lei restringe um
pouco o direito do consumidor para beneficiar um pouco as empresas. Os
consumidores e as empresas devem, a partir de agora, estar sempre atentos à
essa comunicação. Se realmente vai haver viagem, quais são as possibilidades de
chegar a um acordo”, afirma.
Prazos
No caso da opção
pelo crédito, o consumidor vai poder usá-lo em até um ano, contado a partir do
fim do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro. Já
as empresas, vão ter até 18 meses após o estado de calamidade pública para
realizar o evento ou o serviço adiado.
A devolução do
dinheiro ao consumidor deverá ocorrer em um ano pela empresa responsável pelo
evento ou prestador de serviço, também a partir do fim do estado de calamidade
pública, se não houver chance de remarcação ou de disponibilização do crédito
ao consumidor, define a lei.
Artistas,
palestrantes e outros profissionais contratados para eventos que foram adiados
ou cancelados não serão obrigados a reembolsar os valores dos cachês. Mas a lei
afirma que isso só vai se aplicar aos casos em que o evento seja remarcado em
até um ano, após 31 de dezembro deste ano.
Para Doreni
Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos,
Abrape, a lei é sensível aos problemas enfrentados pelo setores de turismo e
cultura, bastante afetado pela pandemia, mas não deixa de garantir o direito
dos consumidores e dos demais envolvidos na realização dos eventos.
“A lei dá segurança
jurídica à cadeia. Ela protege tanto o consumidor, quanto às empresas. Traz uma
pacificação à cadeia importante e uma redução muito grande da judicialização,
tornando as coisas bem mais claras para todos os elos. Todo mundo acaba tendo
como se planejar”, avalia.
Inclusão e veto
No setor de
turismo, as regras se aplicam aos serviços de hospedagem, como hotéis, pousadas
e albergues, por exemplo; agências de turismo, parques temáticos, acampamentos,
entre outros. No setor da cultura, valem para cinemas, teatros, plataformas de
vendas de ingresso pela internet, artistas e demais contratados pelos
eventos.
O presidente
Bolsonaro vetou um trecho aprovado pelo Congresso Nacional que desobrigava os
fornecedores a ressarcir os consumidores que não fizessem a solicitação dentro
dos prazos estabelecidos na lei. A justificativa é de que isso violaria o
Código de Defesa do Consumidor.
Impacto da pandemia
Levantamento da Abrape, entidade que representa mais de 300 associados dos segmentos de cultura e entretenimento aponta que a paralisação das atividades no setor pode deixar mais de três milhões de pessoas sem trabalho até outubro. A projeção leva em conta os trabalhadores formais e informais, como aqueles que vendem lanches e bebidas nas entradas dos shows, por exemplo.
Segundo Doreni, o impacto da pandemia para o setor de eventos é “devastador”, uma vez que as atividades envolvem a relação próxima entre as pessoas. Ele também culpa as autoridades públicas pela falta de planejamento na retomada da atividade econômica e pela incerteza quanto às condições para a volta. Por isso, afirma que a entidade atua em três frentes para garantir o retorno à normalidade o quanto antes.
“Nosso desafio de
retomada vai em três direções: estabelecer protocolos e discutir com as
autoridades, entender o perfil do consumidor e preparar, tanto tecnicamente,
quanto comercialmente, os nossos associados para quando o retorno acontecer”,
elenca.
Até agosto, 52% dos cerca de 590 mil eventos programados para este ano foram cancelados, segundo a entidade. As perdas no setor já passam dos R$ 2 bilhões e podem chegar até os R$ 3 bilhões se o isolamento social persistir até outubro, por exemplo.
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