O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (10),
em Diário Oficial da União, a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo
de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de
calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus
(Covid-19).
A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos para estudantes
que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020 –
mês em que foi reconhecido o estado de calamidade no Brasil, pelo Congresso
Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso
por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.
Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos de forma diluída nas
parcelas restantes. O Governo Federal informou que não será realizado a
cobrança de juros ou multas. O estudante não pode ser inscrito em cadastros de
inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto
ao Fies. Caso o estudante tenha interesse, deve manifestá-lo ao banco no qual
detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento
eletrônico.
Refinanciamento
Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no
Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até
31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na
regra atual, a redução é de 50%.
Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31
de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e
pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou
175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os
pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a
ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas
não quitadas.
Outros dispositivos
A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos,
enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no
atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater,
mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no
período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também
poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses
profissionais.
A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor
do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo
garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do
Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.
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