Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente Jair
Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o teletrabalho e
altera regras do auxílio-alimentação. O texto é originário da medida provisória
1.108/2022, que agora foi convertida em lei. A norma foi publicada no Diário
Oficial da União desta segunda-feira (5).
Um dos vetos
aplicados pelo chefe do Executivo é em relação ao dispositivo que possibilitaria
saque pelo trabalhador do saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60
dias. O projeto determina que o benefício seja usado exclusivamente em
restaurantes ou para aquisição de gêneros alimentícios comprados no comércio.
A medida proíbe as
empresas de receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de
alimentação. Atualmente, alguns empregadores têm abatimento no processo de
contratação, no entanto, na prática, o custo do desconto é posteriormente
transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e
depois aos trabalhadores.
O projeto
regulamenta, ainda, outros pontos do trabalho remoto. As novas regras incluídas
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: os empregadores são dispensados
de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por
produção ou tarefa; a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para
tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho
remoto e o contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação
entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.
Além disso, foi
incluído que o uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora
da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de
sobreaviso, exceto se houver acordo; o regime de trabalho poderá ser aplicado a
aprendizes e estagiários e o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se
confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de
teleatendimento.
Segundo a sanção do
projeto, o empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país
está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica
ou acordo entre as partes. Além disso, o empregador não será responsável pelas
despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo
acordo, e terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com
filho ou criança de até 4 anos sob guarda judicial.
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