O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Lei
de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro. Ele vetou o trecho que
permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas.
Segundo o Palácio do Planalto, a suspensão do pagamento de
débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer
problemas com a Justiça do Trabalho. A Secretaria-Geral da Presidência da
República informou ainda que a medida aumentaria a insegurança jurídica para os
credores de uma empresa falida ou em recuperação judicial.
O presidente também vetou parcialmente dispositivos relativos
à parte tributária e de cobrança. De acordo com a Secretaria-Geral, os pontos
vetados violavam regras orçamentárias ou previsões específicas do Código
Tributário Nacional. Os vetos precisam ser
Novidades
A nova Lei de Falências traz novidades que tornam os
processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais.
O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que
permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.
Entre as mudanças estão a ampliação do financiamento a
empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de
dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de
recuperação da empresa. A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para
seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos
observado atualmente.
De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em
recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com
seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
Se a falência for decretada antes da liberação de todo o
dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.
Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e
prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária.
Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o
financiador.
Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam
entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A
recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção
que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os
seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são
recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.
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