O presidente da
República, Jair Bolsonaro, sancionou ontem (13) o Projeto de Lei Complementar
(PLP) nº 101/20, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados
com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite que
as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar
operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar
medidas de ajuste fiscal.
O texto institui o
Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), cuja adesão pelo
estado ou município passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
e para repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura também cria
o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o qual conterá o conjunto de
metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria
da capacidade de pagamento dos entes federados.
A concessão dos
benefícios nos contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à
adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo,
segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira
dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo
do tempo.
O Plano de
Recuperação Fiscal deverá prever, dentre outras ações, a alienação total ou
parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos
incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a
limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O projeto também
apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a eliminação
escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a proibição de contratar operações de
crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal.
O presidente vetou
parcialmente quatro artigos e integralmente dois artigos do projeto de lei
complementar com o argumento de risco de desequilíbrio dos acordos com a União,
sob o ponto de vista orçamentário e financeiro e por afetarem as relações entre
os entes da Federação, em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste
fiscal pelos estados e pelos municípios endividados.
Pagamento por Serviços Ambientais
Bolsonaro também
sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que institui a Política Nacional
de Pagamento por Serviços Ambientais. O texto também será publicado na próxima
edição do Diário Oficial da União.
O texto sancionado
trata do pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação
das ações implementadas e proíbe a aplicação de recursos públicos para
pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas
inadimplentes.
O texto tem como
foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em
áreas consideradas prioritárias para a conservação e que se inserem nas ações
de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de
biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
O presidente vetou
trechos do projeto de lei por inadequação à constitucionalidade e ao interesse
público.
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