O presidente Jair
Bolsonaro sancionou hoje (01) o projeto que prevê auxílio emergencial
de R$ 600 mensais durante três meses para trabalhadores informais, autônomos e
outros trabalhadores, como os que têm contrato intermitente.
O projeto que prevê
auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses foi ampliado após
votação no Senado nesta segunda-feira (30). Além dos trabalhadores informais,
terão direito foram incluídos aqueles que têm contrato intermitente inativo,
autônomos e micorempreendedores individuais.
O maior desafio ao
pagamento do auxílio, segundo fontes do governo, será o que foi considerado um
“colossal desafio logístico” , pois os informais que foram objetivo prioritário
do auxílio emergencial não estão registrados no cadastro único.
Os pagamentos estão
previstos para começar em 16 de abril, e irão acontecer primeiro aos
integrantes do Bolsa Família e aos registrados do Cadastro Único.
Apelidada de
“coronavoucher”, a ajuda deverá beneficiar 30 milhões de brasileiros, com
pagamento mensal de R$ 600 durante três meses. O custo previsto é de R$ 60
bilhões.
Além dos informais,
terão direito o trabalhador com contrato intermitente inativo, idosos e pessoas
com deficiência que estão na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de
Prestação Continuada) e mães que são chefes de família (família monoparental) –
para essa categoria, estão previstas duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.
Confira as regras
Para receber o
auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser
beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa
de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto,
até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o
Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
O pagamento será
feito pela Caixa de forma escalonada, como foi o do saque imediado do FGTS.
Clientes do banco terão o dinheiro depositado diretamente nas suas contas. Já
correntistas de outras instituições poderão optar por transferir os valores
para suas contas sem a cobrança da transferência.
Veja os requisitos para acessar ao
benefício
O interessado deverá cumprir uma
dessas condições:
O que foi ampliado
– Trabalhador
intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando
nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio, incluindo
garçons, atendentes entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão
com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.
– O projeto também
inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a
quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante
apresentação de um atestado médico.
– O projeto ainda
traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento
do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias
poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do
regime geral (R$ 6.101,06)
Benefícios acumulados
– Será permitido a
até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles
receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
– As mulheres de
famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma
restrição envolvendo o Bolsa Família.
– Já a renda média
será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não
inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
– Na renda familiar
serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram
na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Para idosos e deficientes
– Para pessoas com
deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação
Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar
o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o
grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício.
Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos
peritos e assistentes sociais do INSS.
– Quando o BPC for
concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido
adiantado será descontado.
– Da mesma forma, o
órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario
mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a
realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
– Para ter direito
a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida
para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado
médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do
INSS.
Como será o pagamento
Ainda será definido
pelo governo um calendário de pagamento. O auxílio emergencial será pago por
bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será
aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação
de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer
ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para
conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a
funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a
mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como
PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou
ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar
de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer
as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações
constantes em suas bases de dados.
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