O presidente da
República editou na noite desta segunda (1º), um decreto e uma medida
provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a
comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo
(GLP) de uso residencial. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.![]()
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Em relação ao
diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao
GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica
ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos.
“As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e
oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado
internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Para cumprir a Lei
de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi
editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras
de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de
veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da
Indústria Química (Reiq).
“Para que o final
do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito
presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em
hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem
na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o
que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que
vigorará até o final de 2025”, informou a Secretaria-Geral.
As novas regras do
IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão
em vigor em 1º de julho.
As medidas de
redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da
carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a
diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de
arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.
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