BR do Mar: nova lei libera o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem no país

Foto: Diego Baravelli/MInfra

Foto: Diego Baravelli/MInfra

21/01/2022 - 08h37

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lein° 14.301/2022 que estimula a navegação entre os portos nacionais. O chamado programa BR do Mar libera de forma progressiva o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil. A ideia é que isso ocorra sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. 

O objetivo da regulamentação é aumentar a competitividade entre as empresas que oferecem o serviço de cabotagem, para baratear os custos e estimular o desenvolvimento da indústria naval nacional.

O relator da matéria no Senado, Nelsinho Trad (PSD/MS), avalia que o projeto é uma boa oportunidade de o Brasil crescer economicamente. Segundo ele, isso se dará por meio do estímulo e desenvolvimento da indústria naval de cabotagem.

“Facilitar a expansão das operações de cabotagem e a entrada de novos interessados no setor, incentivando a concorrência e trazendo equilíbrio na matriz logística brasileira. Hoje o transporte aquaviário é subutilizado, o escoamento de grãos e minério é feito principalmente por rodovias e ferrovias. O programa vem a equilibrar essa matriz logística de transporte de carga, além de reduzir burocracias e custos”, destaca.  

A liberação total ocorrerá após quatro anos de transição. A mudança será da seguinte forma: depois de um ano que a lei entrar em vigor, a quantidade permitida será de dois navios; no segundo ano de vigência, serão três navios. Já no terceiro ano da mudança, serão quatro navios.  Daí em diante, a quantidade será livre, desde que sejam respeitadas as condições de segurança estabelecidas em regulamento.

No entanto, o presidente Bolsonaro vetou a criação do Reporto, benefício que iria desonerar os investimentos em equipamentos e outros gastos em portos brasileiros.

Entendendo a cabotagem

“Cabotagem é aquela navegação marítima doméstica, ou seja, a navegação utilizando a costa brasileira, entre portos do país. Como nós temos um rio que é [como] mar, o Rio Amazonas, na verdade também é considerado cabotagem aquele transporte feito entre um corpo fluvial e portos marítimos. Isso acontece muito entre Manaus e o restante do país”, explica o diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias do Ministério de Infraestrutura (DNHI), Dino Antunes Dias Batista.

O mestre em transporte pela Universidade de Brasília, Emmanuel Aldano, explica que cada modo de transporte tem suas especificidades, por isso, não existe um modal melhor que o outro. “O que existe é uma melhor aplicabilidade em relação ao tipo de carga, frequência, volume, bem como a melhor conexão possível entre o ponto A e o ponto B, que muitas vezes passa por mais de um modal”.

“As operações de cabotagem são muito eficientes para transporte de cargas entre cidades litorâneas. A grande vantagem da cabotagem é tirar essa carga das rodovias, o que não quer dizer que ela vai sair 100% da rodovia, porque a primeira milha e a última milha sempre vai ser feita por caminhão”, acrescenta.

Segundo o mestre em transporte Emmanuel Aldano, a norma pretende mudar algumas regras que impedem o desenvolvimento da cabotagem. 

“Temos uma oferta muito limitada de embarcações e um mercado relativamente fechado, no qual poucas cadeias produtivas podem se utilizar da oferta de embarcação. Um dos primeiros pontos que o BR do Mar pretende atacar é a liberalização de empresas de cabotagem, que não necessariamente sejam brasileiras.”

Ele também afirma que, com o aumento da competitividade, o barateamento dos custos da cabotagem pode gerar maior eficiência e, portanto, desenvolvimento para toda a cadeia produtiva. 


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook