O governo federal editou nova portaria com restrições para entrada de estrangeiros no Brasil provenientes de alguns países.
A Portaria nº 203, publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira (28), proíbe por 30 dias a entrada, por via
aérea, de estrangeiros provenientes da China, União Europeia, Islândia,
Noruega, Suíça, Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, Austrália, Irã, Japão, Malásia
e Coreia.
A restrição leva em
conta recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por
motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação
do novo coronavírus.
A restrição não se aplica a:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório;
- transporte de cargas;
- passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países a que se refere o artigo 2º, desde que não saia da área internacional do aeroporto;
- pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição; e
- passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha realizado conexão nos países a que se refere o art. 2º da Portaria
A proibição não
impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas
aéreas no país para fins operacionais, ainda que estrangeira. Além disso,
excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira
terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de
residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal, desde
que se dirija diretamente ao aeroporto, haja demanda oficial da embaixada ou do
consulado desses países e sejam apresentados os bilhetes aéreos
correspondentes.
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