A partir desta quarta-feira (30), passageiros de voos
internacionais que embarcarem para o Brasil precisarão apresentar um teste
RT-PCR negativo ou não reagente para covid-19. O exame deve ter sido feito até
72 horas antes da viagem. A obrigatoriedade vale para todos os viajantes,
brasileiros ou estrangeiros, independentemente de sua origem.
Crianças menores de 2 anos
estão dispensadas da apresentação do teste, assim como crianças com idade entre
2 e 12 anos, desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências. Já
crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar
o exame, da mesma forma que os demais viajantes.
A medida está prevista
na portaria nº 648/2020, publicada na semana passada, que e também trata
da proibição, em caráter temporário, da entrada no Brasil de voos com
origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. No último dia
17, o governo já havia determinado a exigência do exame na portaria
nº 630/2020.
Declaração de Saúde do Viajante
De acordo com a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), brasileiros e estrangeiros que
vierem do exterior por via aérea deverão preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar o e-mail de comprovação de preenchimento
para a companhia aérea.
O teste deverá ter sido
realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do
embarque. Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante
permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado
em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
As obrigações fixadas pela
norma não valem para voos procedentes do exterior com paradas técnicas ou
conexão no Brasil desde que não ocorra qualquer procedimento de desembarque
seguido de imigração.
O descumprimento da exigência
pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de
origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ele existe.
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