A Caixa abriu 680 agências no país neste sábado (13),
das 8h às 12h, para o saque da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Serão
beneficiadas 2,5 milhões de pessoas nascidas em dezembro, que se inscreveram
pelo cadastro ou site do banco ou pelo CadÚnico.
Com isso, a Caixa conclui o
pagamento da segunda parcela para um grupo de 30 milhões de pessoas, além do grupo
formado pelos beneficiários do Bolsa Família. Quem não sacou no período, não
precisa se preocupar. O crédito continua disponível nas contas indicadas e o
saque poderá ser feito, independente do dia de nascimento.
Novos beneficiados
O Ministério da Cidadania
liberou um novo lote para pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. Serão
beneficiadas 4,9 milhões de pessoas que fizeram requerimentos entre 1º e 26 de
maio e que foram consideradas elegíveis, de um total de de 8,9 milhões de
cadastros analisados.
A Caixa deverá realizar o
pagamento da primeira parcela de R$ 600 por meio de crédito em poupança digital
na próxima terça-feira (16) para os nascidos entre janeiro e junho, e na
quarta-feira (17), para os nascidos entre julho e dezembro. O valor total é de
R$ 3,1 bilhões.Terceira parcela
Terceira parcela
O calendário para aqueles que
receberam a primeira parcela após 30 de abril e do pagamento da terceira
parcela ainda não foi divulgado pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa.
O que se sabe é que a terceira
parcela começa a ser paga para o grupo de beneficiários do Bolsa Família a
partir da quarta-feira (17). Esse grupo segue o calendário regular de pagamento
do programa, que é realizado nos dez últimos dias úteis de cada mês, de forma
escalonada, de acordo com o NIS (Número de Identificação Social).
Quem tem direito
O auxílio foi criado para
minimizar a crise provocada pelo coronavírus na população de baixa renda e de
trabalhadores informais.
Para ter direito ao benefício
é preciso estar desempregado, ou ser microempreendedor individual, contribuinte
individual da Previdência Social e trabalhador informal.
Além de pertencer à família
cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou
cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
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