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A partir de 19 de
julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a
pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas
para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada
pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira, dia 18, de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
O comunicado também informou que a tarifa a para as empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco ressaltou que “mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços”.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix
transferência
• Envio
de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou
iniciação de pagamento
• Envio
entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89%
do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
•
Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e
iniciador de pagamento
• 0,89%
do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20%
do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
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