Os trabalhadores
nascidos em maio começam a receber nesta segunda-feira (27) o crédito do
saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$
1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa
Econômica Federal.
Instituído
pela Medida Provisória 946, o
saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela
pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar
R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.
O valor do saque é
de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou
inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um
salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.
Nesta fase, o
dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A
ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com
cartão de débito virtual em sites e compras com código QR
(versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas
parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será
liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir
de 19 de setembro, para os trabalhadores nascidos em maio. O calendário de
crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês
de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa
creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de
janeiro a abril. Os beneficiários nascidos em janeiro tiveram o dinheiro
liberado para saque no último sábado (25).
O pagamento está
sendo realizado conforme calendário a seguir:
Mês de nascimento |
Dia do crédito na
conta poupança social digital |
data para saque
em espécie |
janeiro |
29 de junho |
25 de julho |
fevereiro |
06 de julho |
08 de agosto |
março |
13 de julho |
22 de agosto |
abril |
20 de julho |
05 de setembro |
maio |
27 de julho |
19 de setembro |
junho |
03 de agosto |
03 de outubro |
julho |
10 de agosto |
17 de outubro |
agosto |
24 de agosto |
17 de outubro |
setembro |
31 de agosto |
31 de outubro |
outubro |
08 de setembro |
31 de outubro |
novembro |
14 de setembro |
14 de novembro |
dezembro |
21 de setembro |
14 de novembro |
Orientações
A Caixa orienta os
trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de
atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e
telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial,
mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar
o aplicativo FGTS para
complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que
não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também
não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso
à conta por e-mail, SMS ou whatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador
poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias
antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital,
para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos
valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta
não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores
corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
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