Caixa libera 4 opções de saque do FGTS e PIS com valores de até R$ 2.900

15/05/2020 - 15h47

Está precisando de uma grana extra para complementar a sua renda? Fique animado, a Caixa vai liberar 4 opções de saque entre FGTS e PIS para este ano.

Os saques podem chegar à até R$ 2.900 reais para o FGTS e R$ 1.045 para o PIS/Pasep, acompanhe a seguir as modalidades, prazos e como e quando sacar.

Saque Emergencial do FGTS

Uma das possibilidades mais esperadas entre os brasileiros está o saque emergencial do FGTS, o saque emergencial é uma medida adotada pelo governo para ajudar a reduzir os impactos na economia causados pela pandemia do novo coronavírus.

Os valores podem chegar até R$ 1.045 e a vantagem é que o dinheiro estará disponível para saque tanto das contas ativas (emprego atual) quanto das contas inativas (empregos anteriores). O pagamento ainda não teve o calendário definido, porém as datas de inicio e termino já foram divulgadas, o saque emergencial começará no dia 15 de Junho e se estenderá ate o último dia do ano.

Vale lembrar que a medida provisória que institui o saque emergencial precisa ser aprovada pelo congresso.

Cabe também a Caixa Econômica que é o órgão regulamentador definir os cronogramas e critérios de saque.

Saque-aniversário

Por sua vez, o saque-aniversário é uma medida para garantir que os trabalhadores recebam o valor do FGTS todos os anos. Essa medida tem mais de 2 milhões de trabalhadores que optaram por receber.

O valor do saque-aniversário é baseado numa tabela da Caixa Econômica Federal. Quem opta pela modalidade recebe um percentual do saldo acrescido de uma parcela adicional.

Quanto menos dinheiro na conta do fundo, maior o porcentual liberado para saque, que varia de 5% a 50%. Veja a tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo em (R$)

Alíquota

Parcela adicional em (R$)

até 500

50%

de 500,01

até 1.000

40%

R$ 50,00

de 1.000,01

até 5.000

30%

R$ 150,00

de 5.000,01

até 10.000

20%

R$ 650,00

de 10.000,01

até 15.000

15%

R$ 1.150,00

de 15.000,01

até 20.000

10%

R$ 1.900,00

acima de 20.000,01

5%

R$ 2.900,00


Saque do FGTS para trabalhadores demitidos

A Caixa Econômica Federal (CEF) comunicou que liberou os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca.

A demissão do empregado por força maior consta na lei da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para casos que não se podem evitar e que acabam levando o fechamento da empresa. Segundo especialistas, esse é o caso das empresas que quebram por causa da atual situação econômica causada pela pandemia do coronavírus.

No caso de culpa recíproca, a situação ocorre quando tanto o empregado como o empregador cometem um falta grave ao mesmo, tendo motivo, assim, para justificar o fim do contrato de trabalho. Troca de agressões físicas entre empregador e empregado, por exemplo, se encaixa nessa situação.

O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.

O que pode ser sacado?

O empregado demitido por essas duas situações apresentadas na matéria (demitido por força maior ou culpa recíproca) tem o direito de sacar o saldo completo do FGTS acumulado durante o seu período na empresa, além da multa rescisória, que é de 40% do FGTS recolhido no período.

Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS, que libera saques anuais do fundo, e foi demitido a partir de janeiro de 2020, só poderá sacar o valor da multa rescisória.

Saque do PIS/PASEP 2020

Você sabe quanto você vai poder sacar do PIS/PASEP no novo cronograma 2020/2021? Os saques poderão ser feitos à partir do dia 16 de Junho e se estendem até o dia 30 de Junho de 2021. Se você quer saber qual valor sacar e quando, confira a seguir!

Quanto vou receber?

Antes de saber quando você irá receber, você precisa estar atento a alguns requisitos para poder acessar o valor, como ter recebido em média até dois salários mínimos mensais e ter trabalhado pelo menos 30 dias de carteira assinada em 2019

Confira o valor

Meses trabalhados

Valor à receber

1 mês

R$ 88,00

2 meses

R$ 175,00

3 meses

R$ 262,00

4 meses

R$ 349,00

5 meses

R$ 436,00

6 meses

R$ 523,00

7 meses

R$ 610,00

8 meses

R$ 697,00

9 meses

R$ 784,00

10 meses

R$ 871,00

11 meses

R$ 958,00

12 meses

R$ 1.045,00

Calendário de pagamento

Vale lembrar que o calendário segue o mês de nascimento para beneficiários do PIS e o número de inscrição no Pasep.

Para quem recebe o PIS

Mês de nascimento

Recebe a partir de

Julho

16 de Julho de 2020

Agosto

18 de Agosto de 2020

Setembro

15 de Setembro de 2020

Outubro

14 de Outubro de 2020

Novembro

17 de Novembro de 2020

Dezembro

15 de dezembro de 2020

Janeiro

19 de Janeiro de 2021

Fevereiro

19 de Janeiro de 2021

Março

11 de Fevereiro de 20201

Abril

11 de Fevereiro de 2021

Maio

17 de Março de 2021

Junho

17 de Março de 2021

Para quem recebe o PASEP

Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020

Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020

Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020

Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020

Final da inscrição 4:recebem a partir de 17 de novembro de 2020

Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021

Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021

Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021

Novidade para quem optou pelo saque-aniversário do FGTS

Para quem está pensando em usar a modalidade saque-aniversário FGTS, onde o trabalhador poderá realizar retiradas anuais no dia do seu aniversário, porém, será possível antecipar o saque do dinheiro para solicitar empréstimos bancários em 60 dias.

Uma resolução do Conselho Curador, deixa claro, que o cotista terá o direito de disponibilizar todo o saldo da sua conta para conseguir um financiamento possível para ele.

Essa resolução já foi publicada no Diário Oficial da União e a sua assinatura pelo Conselho Curador, aconteceu na semana passada. Agora, a Caixa Econômica Federal (CEF) tem 30 dias, a contar do momento da assinatura, para regulamentar a medida.

Entretanto, os bancos possuem mais 30 dias para começar a oferecer os empréstimos, através de recursos do FGTS.

Sendo assim, os trabalhadores vão poder pedir recursos emprestados até o limite do saldo que possuir no FGTS, não precisando aguardar o cronograma de saque, na data do aniversário, para retirar o dinheiro.

Desse modo, o valor que diz respeito ao crédito autorizado ficará bloqueado na conta vinculada do FGTS até terminar o contrato.

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