O plenário da
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto principal de um projeto
que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as propostas está a ampliação
da validade da CNH de cinco para dez anos e uma escala de pontuações para
suspensão da carteira, além dos 20 pontos adotados hoje. O texto ainda passará
por votações de destaque, provavelmente hoje, e análise do Senado.
Os deputados
aprovaram o texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA). Pela proposta,
o motorista perderá a carteira se tiver 20 pontos e tiver duas ou mais
infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos
e nenhuma infração gravíssima.
No caso de
motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada. Eles poderão atingir o
limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
Atualmente, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses
ou por transgressões específicas.
Entretanto, se o
condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de
reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira
será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras
do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Condutores cujo
direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por
delito de trânsito e tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran
como risco à segurança deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do
curso de reciclagem.
A proposta de
mudanças, entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso em
junho do ano passado, é considerada prioritária para o governo. O próprio
Bolsonaro pediu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que pautasse o
debate. A votação foi uma das prioridades do governo apresentadas a líderes do
Centrão no mês passado.
O relator das
mudanças também modificou a proposta original do governo sobre retirar a multa
para quem transportar criança sem a chamada "cadeirinha". Ele manteve
a multa e aumentou a idade obrigatória do uso do equipamento, atualmente até 7
anos, para até 10 anos ou 1,45 metro de altura.
De acordo com o
substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos
de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual
ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para
aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70
anos de idade ou mais. Os motoristas que exercem atividade remunerada em
veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por
aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.
Quanto aos exames
médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os
profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais,
introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de
que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia
do trânsito.
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