Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 com previsão de emendas impositivas
Proposta prevê destinação de 1% da receita corrente líquida para a aplicação em emendas indicadas pela Câmara de Vereadores.

Vereadores aprovaram em primeiro turno proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Vereadores aprovaram em primeiro turno proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias

26/06/2019 - 16h03

A Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (26), o projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Miguel do Oeste para o exercício financeiro de 2020. Uma das novidades deste ano é a previsão de recursos para as emendas impositivas, que serão indicadas pelos membros da Câmara de Vereadores.

O projeto compreende as prioridades e metas da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências financeiras oficiais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e as disposições gerais.

O texto estabelece que a Lei Orçamentária conterá a previsão de Reserva de Contingência com limite máximo de 1,5% da receita corrente líquida, movimentada por ato do Executivo Municipal. Também autoriza o chefe do Executivo a abrir créditos adicionais suplementares à conta de recursos do superávit financeiro, do excesso de arrecadação; a abrir créditos adicionais suplementares no limite de até 25% do total da despesa orçamentária fixada; e a proceder à transposição, remanejamento e ou transferência de recursos orçamentários em até 25% do total da despesa orçamentária fixada.

Emenda dos vereadores Everaldo Di Berti, Carlos Grassi, Silvia Kuhn, Gilberto Berté, Cláudio Barp, José Giovenardi, Elias Araújo, Maria Tereza Capra e Milto Annoni acrescenta na proposta que “as movimentações orçamentárias realizadas por ato do Executivo Municipal devem ser comunicadas ao Poder Legislativo Municipal até o dia 10 (dez) do mês subsequente, sob pena de crime de responsabilidade, nos termos da Legislação vigente”.

Quanto às emendas impositivas, o projeto de lei prevê que o valor correspondente a 1% da receita corrente líquida será destinado à aplicação nas emendas indicadas pelo Poder Legislativo Municipal. O valor equivale a R$ 1.296.552,66. O texto estabelece que o Poder Legislativo encaminhará as emendas 30 dias antes de o Executivo enviar o projeto do Orçamento à Câmara. A emenda dos vereadores prevê que a programação e a efetivação das emendas impositivas deverão seguir o rito estabelecido na Lei Orgânica, inclusive no que tange à obrigatoriedade de execução. A emenda também estabelece que a não execução da programação orçamentária das emendas impositivas implicará em crime de responsabilidade.

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes e será apreciado em segundo turno nesta quinta-feira (27), em sessão que inicia às 19h.


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook