O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou há pouco o texto-base da Medida Provisória
1003/20, que autoriza a adesão ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas
para a Covid-19. Agora falta votar os destaques, que podem mudar o texto.
O substitutivo do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP)
determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concederá
autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso
de qualquer vacina contra o novo coronavírus.
A aliança, chamada
oficialmente de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, reúne mais de
150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o
interesse. Na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Colômbia e
Paraguai.
A adesão brasileira
ao Covax Facility não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que
dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. De acordo com o
relator, a estimativa é que um total de 2 bilhões de doses sejam liberadas até
o final de 2021.
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