Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da Medida Provisória 944/2020, que cria o Programa Emergencial de Proteção ao Emprego (Pese). A proposta abre linha de crédito especial voltada para pagamento da folha salarial das pequenas e médias empresas, que sofrem para honrar os compromissos por conta da crise.
Para que tenham acesso ao crédito especial, empresários terão que manter os empregos de seus funcionários por até quatro meses, mesmo tempo permitido pela proposta para financiamento da folha salarial. Há possibilidade ainda de tomar recursos emprestados para pagar ações trabalhistas de até R$ 15 mil.
O texto já havia sido aprovado pelos deputados, mas retornou para nova análise depois que o Senado destinou mais R$ 12 bilhões dos recursos do Pese para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que já havia recebido aporte de R$ 18 bilhões. Das oito emendas incluídas pelos senadores, apenas duas ficaram de fora da redação final.
“Estamos garantindo R$ 17 bilhões nesse programa para as pequenas e médias empresas custearem folhas de pagamento e também R$ 12 bilhões para o Pronampe. É bom lembrar que 105 mil empresas já foram atendidas pelo Pronampe. O recurso já foi esgotado, por isso a necessidade de um novo aporte”, defendeu o relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG).
Os deputados reverteram mudança feita pelos senadores e elevaram o faturamento das empresas que poderão ter acesso ao crédito do Pese para quitação de salários – a receita limite subiu de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões. Outra mudança aprovada na Câmara prevê que empresários precisarão apenas se comprometer a pagar o salário de seus funcionários por meio de transferência bancária.
Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 17 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo. O texto inicial previa R$ 34 bilhões.
O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.
Para o professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) de São Paulo, Cristiano Correa, os ajustes feitos vêm em boa hora e tendem, finalmente, a ajudar quem depende do próprio negócio para sobreviver. Uma adequação considerada importante pelo especialista é a possibilidade do empresário financiar apenas parte da folha de pagamento.
“O governo tem condições de suportar isso. Se a pessoa já fez o desligamento, se ele prevê que a retomada vai ser mais lenta e precisa de um número de funcionários menor para não perder mais gente, você ter uma outra linha para financiar o remanescente faz sentido”, pontua.
O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00). A taxa de juros de 3,75% ao ano foi mantida, assim como o prazo para pagar em até 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas. Agora, a MP 944 precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
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