A Câmara dos
Deputados aprovou hoje (12), por unanimidade em votação simbólica, a extinção
do Fundo de Reservas Monetárias (FRM) administrado pelo Banco Central (BC) e o
repasse de seus recursos, cujo valor é estimado em R$ 8,6 bilhões, para a Conta
Única da União para se usado no combate à pandemia do novo coronavírus. Pela
proposta, os valores deverão ser usados por estados e municípios para a
aquisição de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus.
A extinção do FRM
foi proposta pelo governo federal com a Medida Provisória (MP) 909/19. O texto
agora segue para análise do Senado. Se a proposta não for votada até o dia 18
de maio, perderá a validade.
O texto encaminhado
pelo Executivo determina que os valores do fundo deveriam ser usados para o
pagamento da dívida pública federal, para ajudar no cumprimento da Regra de
Ouro em 2020.
Os deputados
aprovaram o substitutivo do relator, deputado Luiz Miranda (DEM-DF), que prevê
que os recursos sejam distribuídos na proporção de 50% para os estados e o
Distrito Federal e de 50% para os Municípios, de acordo com regras a serem
estipuladas pelo Poder Executivo, que "deverá considerar, ainda que não
exclusivamente, o número de casos observados de covid-19 em cada ente da
Federação.”
O texto determina
ainda que os valores só serão repassados aos entes que apresentarem um
protocolo de atendimento e demais regras estabelecidas pela Organização Mundial
da Saúde (OMS).
Ao apresentar o
relatório, o deputado argumentou que na época de edição da MP ainda não havia a
pandemia do novo coronavírus e que os recursos, agora, são mais necessários
para a Saúde.
“Estamos pegando R$
8,6 bilhões e colocando a disposição da Saúde, com o objetivo de atender os
estados e municípios que estão respeitando a OMS para salvar vidas”, disse
Miranda.
Para facilitar o
controle e o acompanhamento dos gastos, o projeto determina que as contratações
ou aquisições realizadas com os recursos do do fundo terão que ser
disponibilizados em uma página da internet específica, contendo o “nome do
contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo
contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.”
Fundo de Reservas
Monetárias
A lei que criou o
FRM determinava que a receita líquida do Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) fosse destinada à formação de reservas monetárias que deveriam ser
aplicadas, pelo Banco Central em ações de intervenção nos mercados de câmbio e
de títulos. As reservas também eram destinadas à assistência a instituições
financeiras.
A extinção do fundo
atendeu a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para respeitar
o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal que proibiu o uso de recursos
públicos no socorro a instituições financeiras.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook