
A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (1º) em segundo turno a PEC (Proposta de Emenda à Constituição)
que adia as eleições municipais para 15 e 29 de novembro em decorrência da
pandemia do novo coronavírus. O
texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
O texto foi
aprovado em segundo turno por 407 votos favoráveis e 70 contrários. Já no primeiro turno, a matéria
recebeu 402 votos a favor, 90 contrários e quatro
abstenções. Para ser aprovada, uma PEC necessita de pelo menos 308 votos.
Se as condições
sanitárias, por causa do novo coronavírus, não permitirem realizar as eleições
nesses dias (15 e 29 de novembro), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá
alterar as datas até 27 de dezembro.
Na versão do
Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições
sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a
decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP,
deputados federais optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito
do Congresso Nacional.
Apesar do
adiamento, o fato de as eleições continuarem previstas para 2020 garante que o
período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam
inalterados - prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e
tomam posse em 1º de janeiro.
Após a aprovação da
PEC, Alcolumbre afirmou em redes sociais que o Congresso promulgará a emenda às
10h desta quinta-feira (2).
A PEC propõe
mudanças também para outras etapas do processo eleitoral de 2020. Entenda,
abaixo, os prazos definidos pela proposta:
- A partir de 11
de agosto: as
emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato;
- 31 de agosto a
16 de setembro: realização
das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos
candidatos;
- 26 de
setembro: último dia
para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral
convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;
- Após 26 de
setembro: início da
propaganda eleitoral;
- 27 de outubro: divulgação de relatórios pelos
partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes;
- 15 de
novembro: 1º turno das
eleições;
- 29 de
novembro: 2º turno das
eleições;
- Até 15 de
dezembro: encaminhamento
à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos
candidatos;
- 18 de
dezembro: prazo final
para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições
ainda não tiverem sido realizadas;
- 12 de
fevereiro de 2021: prazo
final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas
dos candidatos eleitos;
- 1º de março de
2021: prazo final para
partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar
irregularidades em gastos de campanha de candidatos.
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