Foto: Alan Rones/Câmara dos Deputados
Nesta quarta-feira
(3), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que acaba com as saídas
temporárias de presos, a famosa conhecida popularmente como “saidinha”. O
texto foi aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o
projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.
Atualmente, a
legislação permite a saída temporária aos condenados no regime semiaberto para
visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em
atividades. Todas essas regras são revogadas pela proposta.
O texto também
obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de
regime e para a autorização de regime semiaberto.
O exame deverá
comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa
periculosidade e senso de responsabilidade.
A proposta também
amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados
a sair do regime fechado.
O texto aprovado é
o substitutivo do
relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do
Senado.
“A Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou que na passagem de
2021 para 2022, 1.628 presos que deixaram as penitenciárias do estado, durante
a chamada ‘saidinha temporária de fim de ano’, não retornaram ao sistema
prisional paulista”, argumentou o deputado. “Já existe a previsão legal de
cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída
temporária causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que
as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime
compensa”, acrescentou.
O texto aprovado
também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a
progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. A análise
deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com
autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
“O exame
criminológico consistente na emissão de um parecer técnico de uma equipe
multidisciplinar, constitui ferramenta muito mais efetiva para aferir a
capacidade do condenado de adaptar-se ou não a regime menos rigoroso do que uma
constatação de boa conduta carcerária comprovada apenas pelo diretor do
estabelecimento, tal qual é previsto pela legislação vigente”, argumentou o
relator.
Ressocialização
A deputada Erika
Kokay (PT-DF) criticou a aprovação da matéria. Segundo ela, as saídas
temporárias são um processo de ressocialização, é a forma da lei assegurar que
a pessoa esteja apta ao convívio da sociedade, passando por uma prova.
“O que são as
saídas temporárias? Primeiro, elas só são devidas a quem está em regime
semiaberto. Portanto, as pessoas que têm direito à saída temporária já
estão na semiliberdade. Elas já estão em convívio com a sociedade. Elas já
podem sair o dia inteiro e apenas dormir dentro da unidade prisional.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook