A Câmara dos
Deputados aprovou a proposta (PL 985/20) que permite o adiamento do pagamento
da contribuição previdenciária das empresas por até três meses. O projeto faz
parte do pacote de medidas voltadas ao enfrentamento das consequências
econômicas causadas pelo novo coronavírus. Com isso, os patrões podem postergar
o repasse obrigatório de cada funcionário para a Previdência Social, incluído
na Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Atualmente, esses recursos
que custeiam as aposentadorias são transferidos pelo empregador todo mês.
O PL 985/20
estabelece que o prazo desses pagamentos seja esticado por 60 dias, caso a
empresa queira, e prorrogados por mais 30 pelo governo federal. Após três
meses, o empresário pode pagar o valor adiado sem juros e multas até o décimo
dia útil do terceiro mês seguinte à data em que a lei for publicada. Outra
opção é o pagamento em 12 parcelas, com o valor reajustado pela taxa básica de
juros (Selic). Para aderir ao modelo, o empresário precisa se comprometer a
manter o número de funcionários empregados que tinha em fevereiro, durante todo
o período em que o benefício estiver ativo.
“A gente vai conseguir atender a todos, inclusive o pagamento do imposto patronal, que é assustador para quem quer manter seus empregados. Então, quem não está demitindo vai ter essa forcinha. Estamos fazendo de tudo para que o Brasil volte a funcionar a todo vapor”, comenta o relator do projeto, deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).
Regime Tributário Emergencial
O texto aprovado na
Câmara cria o Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), que isenta por dois
meses o pagamento de outras obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de
Renda de Pessoa Física (DIRPF) e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
(DEFIS).
Os 60 dias se
aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir poderá
pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês
seguinte ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá
acontecer em junho.
A proposta aprovada
na forma de substitutivo exclui a suspensão da cobrança de juros, multas e
outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de
financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas. Além
disso, a redação original do substitutivo previa três meses diretos. A pedido
do líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a suspensão será por dois
meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.
Mais de 19 milhões
de empresas estão aptas a aderir ao RTE, levando em conta dados do Data Sebrae,
plataforma que cataloga as empresas cadastradas no país. Esse número inclui
micro e pequenas empresas e empresários individuais. Empresas de seguros
privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de
câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito
imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento
mercantil; e associações de poupança e empréstimo não podem participar.
A empresa que fizer
o parcelamento e deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro
alternadas será excluída do RTE e deverá pagar os juros e multa de mora. Para
entrar em vigor, a nova lei precisa ser analisada pelos senadores e ser
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
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