A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou, por sete votos a três, e três ausências, o Projeto de Lei
Complementar Substitutivo 4/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera o
Anexo V da Lei Complementar nº 33/2013. A lei dispõe sobre a regularização e
cobrança das taxas públicas municipais pelo exercício de polícia, pelos
serviços públicos e contribuição para o custeio dos serviços de iluminação
pública.
O projeto altera os
valores da taxa de uso do espaço público e logradouros públicos. Os novos
valores são os seguintes: uso da calçada sem prejudicar os transeuntes (segunda
a sábado) – por dia, R$ 0,67 por metro quadrado; por mês, R$ 12,22 por metro
quadrado; e por ano, R$ 53,04 por metro quadrado; uso de via pública, por dia,
R$ 0,67 por metro quadrado; e uso de praças e rua coberta da praça, R$ 161,81
por dia.
O projeto havia
entrado na pauta na sessão do dia 13 de junho, mas foi retirado devido a pedido
de vistas pelo vereador Vanirto Conrad. O pedetista justificou, na ocasião, que
queria mais prazo para ouvir empresários interessados em ocupar o espaço
público. A reunião com os interessados ocorreu na manhã de terça-feira (18), e
o projeto foi votado na sessão à noite.
Votaram a favor do projeto os vereadores Cássio da Silva, Carlos Grassi, Elias Araújo, Odemar Marques, Gilberto Berté, Milto Annoni e Everaldo Di Berti. Foram contrários Vagner Passos, José Giovenardi e Vanirto Conrad. Os demais vereadores não estavam presentes.
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