A Câmara de
Vereadores aprovou o Projeto de Lei Complementar 14/2020, que dispõe sobre o
parcelamento do solo para fins de instituição de condomínio de lotes no
município de São Miguel do Oeste. O projeto autoriza a instituição de
condomínios horizontais, ou seja, divisão de gleba ou de lote em unidades
imobiliárias, sendo admitida a abertura de vias de domínio privado e vedada a
de logradouros públicos na área interna ao perímetro do condomínio.
O projeto foi a
primeira votação nesta terça-feira (14) e ainda passará por segunda apreciação
antes de ser enviado ao Executivo para sanção ou veto. A proposta foi aprovada
por maioria, com uma abstenção.
O texto estabelece,
entre outros parâmetros, que a altura máxima das edificações nos condomínios de
lotes não pode exceder a três pavimentos; que os condomínios não podem
interromper a continuidade das vias estruturais, arteriais e coletoras do
sistema viário existente ou projetado; que o número máximo de lotes não poderá
exceder a 150; que a distância mínima entre dois condomínios de lotes não
poderá ser inferior a 100 metros, quando dispostos do mesmo lado da via
pública; e que nenhuma testada poderá exceder ao comprimento de 400 metros.
A redação do
projeto também prevê que as áreas privativas dos lotes deverão possuir, no
mínimo, 390 metros quadrados e testada mínima de 15 metros quando a gleba ou
lote possuir área superior a 5 mil metros quadrados edificáveis; e 250 metros
quadrados e testada mínima de 10 metros quando a gleba ou lote possuir área de
até 5 mil metros quadrados edificáveis.
O texto trata ainda
das áreas de uso comum, áreas comunitárias de lazer, áreas de preservação
permanente e área institucional. Também estabelece que o perímetro do
condomínio poderá ser delimitado por muro, cerca, grade, renque, “cerva-viva”
ou por qualquer meio correlato, com altura máxima de três metros. Outras
situações previstas no texto são as características das vias de circulação
interna do condomínio; as obras mínimas de infraestrutura obrigatórias no
interior dos condomínios; as responsabilidades dos condôminos; e os prazos de
execução do condomínio. O projeto pode ser conferido na íntegra no site da
Câmara.
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